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29/05/2025 - Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? 4z5755
Não perca mais tempo! Aproveite o valor promocional até o dia 05/07/2025 e garanta sua participação no 50º Encontro Nacional do IRIB!
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29/05/2025 - Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade. 1vc1z
TJSE. 2ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 202400857151, Relator Des. José Pereira Neto, julgado em 21/02/2025.
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28/05/2025 - Floresta dos Notários e Registradores do Brasil representa o compromisso dos mais de 13 mil Cartórios com a preservação ambiental 1zk2x
Área de mais de 40 mil metros quadrados é mantida pela ANOREG/BR por intermédio da RARES-NR.
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28/05/2025 - Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial 4a4y1y
Confira a opinião de Lorena Geiger Ha publicada no ConJur.
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28/05/2025 - Incorporação imobiliária. Empreendimentos diversos. Servidão de uso e agem. Qualificação registral. 6n4l40
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de servidão de uso e agem em procedimento de incorporação imobiliária.
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27/05/2025 - 2º Simpósio Estadual de Regularização Fundiária jq6u
Evento será realizado pelo TJMS e tem apoio do IRIB.
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27/05/2025 - PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado 5xm3m
Projeto de Lei prorroga medida até 2030. Tema será debatido no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL.
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23/05/2025 - Raio X dos Cartórios aponta que a maioria das Serventias Extrajudiciais é composta por equipes pequenas d4h20
Segundo os dados divulgados, 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários.
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23/05/2025 - Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo 3y694m
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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21/05/2025 - Hipoteca posterior prevalece sobre Promessa de Compra e Venda não registrada 3x2d29
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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21/05/2025 - A teoria das incapacidades 10 anos depois do EPD 4gj5h
Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller publicada no Migalhas.
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20/05/2025 - ANOREG/BR desenvolve Selo CO2Free 75c2y
Iniciativa demonstra compromisso ambiental das Serventias Extrajudiciais.
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20/05/2025 - IPTU e alienação fiduciária: Por que a tese fixada no Tema 1158 do STJ importa mais do que parece 3s183g
Confira a opinião de Smith Barreni publicada no Migalhas.
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20/05/2025 - Contrato de compra e venda. Averbação – taxatividade. Princípio da Concentração. Publicidade Registral. 2h74b
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000062-55.2024.8.26.0269, Comarca de Itapetininga, Relatora Juíza Maria Isabel Romero Rodrigues, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 13/03/2025, DJ 19/03/2025.
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16/05/2025 - ANOREG-BR esclarece importância da RARES-NR 2z6v6k
Selo tem como finalidade de reconhecer e destacar Serventias Extrajudiciais que adotam práticas sustentáveis e promovem ações sociais em suas comunidades.
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16/05/2025 - Usufruto – cancelamento. Direito de acrescer. Usufrutuário – falecimento. Imposto – incidência. 2v12l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento de usufruto.
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15/05/2025 - Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR 2dmp
Foco do material é destacar sua utilização para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.
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15/05/2025 - Fraude no INSS e o conveniente esquecimento dos “cartórios”: No país do jeitinho, prendam os suspeitos de sempre 142037
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama publicada no Migalhas.
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15/05/2025 - Penhora. Fração ideal. Bem de família. Indivisibilidade. Direito real de habitação. Constrição – impossibilidade. 31561i
TJMG. 11ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 1.0000.23.116388-2/002, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Rui de Almeida Magalhães, julgada em 30/04/2025 e publicada em 05/05/2025.
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14/05/2025 - 1º Simpósio de Regularização Fundiária do Amazonas é encerrado com Carta de Manaus 63a71
Documento servirá como base para a elaboração de futuros termos de cooperação técnica entre instituições públicas e privadas.
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