Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial 2q2m6t
Confira a opinião de Lorena Geiger Ha publicada no ConJur. 2p5a34
O portal ConJur publicou a opinião de Lorena Geiger Ha intitulada “Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial”, onde a autora destaca que “a constituição de holdings patrimoniais tem se consolidado como uma estratégia recorrente, tanto pela possibilidade de centralização e racionalização da gestão de ativos como pelos benefícios sucessórios e fiscais que pode proporcionar”, além de apontar que “instrumentos contratuais voltados à limitação de riscos aram a ocupar papel de destaque no planejamento patrimonial. Dentre eles, ganha relevância a cláusula de impenhorabilidade, frequentemente incorporada aos atos constitutivos de holdings como forma de blindagem contra constrições judiciais incidentes sobre quotas ou lucros em razão de dívidas pessoais dos sócios.” Em sua conclusão, Ha defende que, “quando manejada de forma legítima e criteriosa, a cláusula contribui para a solidez das estruturas patrimoniais. Quando utilizada de forma oportunista ou distorcida, torna-se vulnerável à invalidação judicial, comprometendo exatamente os bens que se pretendia resguardar.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Inventário conjunto. Partilhas sucessivas. Formal de partilha – retificação. Continuidade Registral.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca