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04/02/2025 - CNIB 2.0: Provimento nº 188 do CNJ impacta a segurança jurídica no mercado imobiliário 29m3m
Confira a opinião de Letícia Bellesia Cavalli e Nara Lage Vieira publicada no ConJur.
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03/02/2025 - A relação da atividade notarial preventiva e o processo civil: Comparação entre Civil Law e Common Law 1r1a3z
Confira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas.
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31/01/2025 - Garantias imobiliárias e a resolução 5.197/24 do CMN – Expansão da garantia imobiliária: Todo potencial do imóvel à disposição do proprietário 6u2a1h
Confira a opinião de Victor Vasconcelos Miranda publicada no Migalhas.
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31/01/2025 - RDI em Debate: ciclo de programas de 2025 terá início no dia 18 de fevereiro 2v1ph
Publicidade e proteção de dados no Registro de Imóveis e título hábil para Alienação Fiduciária serão os temas debatidos no 5º episódio!
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30/01/2025 - Usucapião judicial. Área – extensão – identificação. Segurança jurídica. s1f6m
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0003023-16.2023.8.16.0134, Comarca de Pinhão, Relator Des. Vitor Roberto Silva, julgada em 09/12/2024 e publicada em 23/12/2024.
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30/01/2025 - Averbação premonitória. Executado – antigo proprietário. Princípio da Continuidade. 4rlz
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação premonitória e Princípio da Continuidade.
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30/01/2025 - A reversão de doação à municipalidade por descumprimento de encargo e a função da ata notarial como título registral 5o635
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas.
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29/01/2025 - Indisponibilidade de bens - A CNIB 2.0 e a eficácia do Registro 2p2h1q
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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28/01/2025 - USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas 5u6f
Projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas.
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28/01/2025 - Responsabilidade civil dos tabeliães e registradores: a ilegitimidade iva do autor do ato notarial no contexto do STF 4b6h9
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no ConJur.
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27/01/2025 - Preferência de penhora depende de registro na matrícula 721u5u
Confira a opinião de Gabriel José Bernardi Costa e Gabriel de Carvalho Thielmann publicada no ConJur.
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24/01/2025 - Integralização de capital social. Imóvel gravado com Bem de Família. 6nc21
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de integralização de capital social em imóvel gravado com bem de família.
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24/01/2025 - Introdução à Regularização Fundiária Urbana (Reurb) 2q101t
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no ConJur.
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23/01/2025 - Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana 3w1z5t
Confira a opinião de Rodrigo Schneider publicada no Migalhas.
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23/01/2025 - Presidente do HA grava vídeo agradecendo doações de Notários e Registradores 5a3l
Henrique Prata ressalta a importância das doações para investimento no tratamento do câncer.
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23/01/2025 - Usucapião. Contrato de gaveta. Imóvel financiado com recursos do SFH. Hipoteca registrada. Animus domini – ausência. Imprescritibilidade. 71726j
TJMS. 4ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0800755-13.2016.8.12.0004, Comarca de Amambai, Relator Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, julgada em 15/01/2025 e publicada em 17/01/2025.
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22/01/2025 - Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios 4fx
Confira a opinião de Mário Luiz Delgado publicada no ConJur.
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22/01/2025 - Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário – viabilidade. 374i2z
TJRJ. CM. Processo n. 0074798-55.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 12/12/2024 e publicado em 17/12/2024.
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21/01/2025 - Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório 495n5k
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21/01/2025 - Parcelamento do Solo Urbano. Loteamento irregular. Convenção de Condomínio. Exigências legais. Princípio do Tempus Regit Actum. 20561m
TJAM. Terceira Câmara Cível. Apelação Cível n. 0687882-28.2021.8.04.0001, Comarca de Manaus, Relator Des. João de Jesus Abdala Simões, julgada em 11/11/2024 e publicada em 12/11/2024.
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