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30/05/2025 - Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade. 5c551u
TJRS. Primeira Câmara Especial Cível. Agravo de Instrumento n. 5031138-16.2025.8.21.7000, Comarca de o Fundo, Relator Des. Eduardo Augusto Dias Bainy, julgado e publicado em 15/04/2025.
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27/11/2024 - Arrematação judicial. Modo originário de aquisição. Ruptura de todo e qualquer vínculo do imóvel. 6x4b1s
TJRJ. CM. Processo n. 0193445-53.2015.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 07/11/2024 e publicado em 14/11/2024.
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22/05/2024 - I Simpósio Internacional em Direitos Humanos e Cidadania – Perspectivas Contemporâneas dos Direitos Humanos 104p6d
Evento será realizado pela Universidade Portucalense nos dias 3 e 4 de junho. Interessados em submeter trabalhos deverão encaminhar resumo até 27/05/2024.
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22/01/2024 - A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição o715o
Confira a opinião de Felipe Banwell Ayres publicada no Migalhas.
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17/01/2024 - Formação Aplicada em Registos e Notariado 1g161c
Curso é oferecido online pela Universidade Portucalense. Inscrições somente até 23/02!
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22/06/2023 - Formal de partilha. Título judicial. Nome do proprietário – divergência. Cadeia registral – ruptura. Continuidade. Disponibilidade. Segurança Jurídica. 5g6m3m
TJRJ. CM. Processo n. 0001823-60.2015.8.19.0072, Comarca de Paty do Alferes, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/05/2023 e publicado em 24/05/2023.
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01/07/2020 - Clipping – Notícias Concursos - Procedimento da Ação de Usucapião 1p5f2a
O Direito Civil compreende a usucapião como forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas.
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08/06/2020 - Clipping – Migalhas - Juiz declara aquisição originária de imóvel por homem que ocupa apartamento desde 2003 4n6w4q
O magistrado considerou que o autor exerceu posse mansa, pacífica e ininterrupta sobre o imóvel
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08/11/2018 - Clipping – Conjur - Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança 1e664u
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear usucapião, desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 — o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros
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05/11/2018 - Anoreg/MT: Cartórios funcionam em horário diferenciado em Mato Grosso 3k4547
Todos os cartórios de Mato Grosso funcionam das 9h às 17h, totalizando oito horas ininterruptas de serviços prestados à população
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07/06/2018 - STJ: Herdeiro pode pleitear usucapião extraordinária de imóvel objeto de herança j3857
Mesmo no caso de imóvel objeto de herança, é possível a um dos herdeiros pleitear a declaração da prescrição aquisitiva do bem (usucapião), desde que observados os requisitos para a configuração extraordinária previstos no artigo 1.238 do Código Civil de 2002 – o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
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31/10/2017 - Limites da blockchain - criar obrigações é mais fácil do que transferir direitos de propriedade 736fm
A tecnologia da blockchain vem sendo indicada como disruptiva e que pode vir a substituir o modelo de registro de imóveis em vários países. Neste texto de Benito Arruñada o tema é enfrentado com argumentos que devem ser apreciados por todos aqueles que se interessam pela matéria.
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16/05/2017 - Blockchain chega à atividade notarial e registral brasileira 701g1t
O papel vital das notas e dos registros na nova tecnologia disruptiva que pode otimizar os serviços cartorários no mundo virtual. Conheça a nova era da internet. Reportagem especial sobre a blockchain foi publicada na edição nº 7 da revista Cartórios com Você, produzida pelo Sinoreg-SP e pela Anoreg-SP
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24/02/2016 - STJ decide que hipoteca de imóvel não invalida obtenção de usucapião 376k2d
Terceira Turma aceitou o Recurso Especial e reestabeleceu a sentença de primeiro grau, que reconheceu o direito de um cidadão registrar em seu nome imóvel onde ele residiu por mais de 20 anos ininterruptos
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23/04/2015 - STF: Suspenso julgamento sobre tamanho do imóvel para usucapião urbano 5t3b5t
Casal que ajuizou ação de usucapião argumentou que tem “posse mansa, pacífica e ininterrupta” da área pretendida há mais de dez anos
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26/07/2013 - TJSC: casal adquire, via usucapião, propriedade dos lotes em que reside desde 87 1l202a
Para relator, a comprovação da posse ininterrupta por mais de 15 anos, com residência no local, viabiliza a implementação da usucapião
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28/02/2012 - JFSP: Remanescentes de quilombos têm direito à gleba em eldorado paulista 32194g
Os autores da ação fundamentaram o pedido no fato de a Comunidade exercer sobre o imóvel posse mansa, pacífica e ininterrupta por longos anos
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