A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição 2i5h13
Confira a opinião de Felipe Banwell Ayres publicada no Migalhas. n503f
O portal Migalhas publicou a opinião de Felipe Banwell Ayres intitulada “A notificação por cartório de títulos e documentos como causa interruptiva da prescrição”. No texto, o autor aponta que, “o rol do art. 202 do Código Civil não prevê a possibilidade de interrupção de prazo prescricional por meio de notificação enviada por Cartório de Títulos e Documentos, que é o fundamento utilizado pela jurisprudência do STJ e a doutrina majoritária para refutarem essa modalidade como causa interruptiva do prazo prescricional.” Segundo Felipe Ayres, “a Comissão de Atualização do Código Civil não acresceu essa possibilidade no Relatório Setorial enviado ao Congresso Nacional no início de dezembro de 2023”. Para ele, “o texto ainda será debatido e votado no Congresso Nacional, que terá a oportunidade de incluir ao art. 202 do Código Civil a possibilidade de interrupção do prazo prescricional por notificação extrajudicial enviada por Cartório de Títulos e Documentos.”
Fonte: IRIB.
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