Formal de partilha. Título judicial. Nome do proprietário – divergência. Cadeia registral – ruptura. Continuidade. Disponibilidade. Segurança Jurídica. 3k6622
TJRJ. CM. Processo n. 0001823-60.2015.8.19.0072, Comarca de Paty do Alferes, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/05/2023 e publicado em 24/05/2023. 3m3915
EMENTA OFICIAL: REMESSA NECESSÁRIA. DÚVIDA JULGADA PROCEDENTE. REQUERIMENTO DE REGISTRO DE FORMAL DE PARTILHA NÃO EFETIVADO DIANTE DA RUPTURA DA CADEIA REGISTRAL, POIS O IMÓVEL QUE SE PRETENDE REGISTRAR NÃO SE ENCONTRA EM NOME DO DE CUJUS. EM QUE PESE O FORMAL DE PARTILHA CONFIGURAR TÍTULO JUDICIAL, IMPENDE O EXAME DE QUALIFICAÇÃO REGISTRAL, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS QUE INFORMAM O DIREITO REGISTRAL, TAIS COMO, O DA CONTINUIDADE, DISPONIBILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. (TJRJ. CM. Processo n. 0001823-60.2015.8.19.0072, Comarca de Paty do Alferes, Relator Des. Agostinho Teixeira de Almeida Filho, julgado em 18/05/2023 e publicado em 24/05/2023). Veja a íntegra.
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