Permuta e locação registrada: limites do direito de preferência do locatário 2b586r
Confira a opinião de Remo Battaglia publicada no ConJur. 35n29
O portal ConJur publicou a opinião de Remo Battaglia intitulada “Permuta e locação registrada: limites do direito de preferência do locatário”. No texto, o autor aborda temas como a proteção ao locatário, direito de preferência e ausência de averbação e possibilidades indenizatórias, dentre outros assuntos. No decorrer do texto, Battaglia ressalta que “o registro do contrato de locação na matrícula do imóvel confere publicidade e eficácia contra terceiros (efeitos erga omnes), o que garante ao locatário, caso preterido, o direito de pleitear a adjudicação do imóvel nas condições ofertadas, conforme o artigo 33 da Lei nº 8.245/91. Para tanto, deve realizar o depósito judicial do valor da aquisição e das despesas de transferência no prazo legal de seis meses” e que “a cláusula de vigência somente produz efeitos contra o adquirente do imóvel quando averbada, sendo este o instrumento que assegura a manutenção da locação após a transferência de titularidade. A publicidade gerada pela averbação torna o contrato visível aos interessados e evita surpresas jurídicas futuras. Sublocatários, por sua vez, também são beneficiários dessa proteção, conforme dispõe a legislação aplicável.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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