Em 24/04/2023
Inventário e partilha extrajudicial. Quantidade de atos. Procedimento registral. 2z5h
IRIB Responde esclarece dúvida acerca do procedimento para registro de inventário e partilha extrajudicial. 2qh5h
PERGUNTA: Recebemos uma Escritura Pública de Inventário e Partilha onde existe um imóvel a ser partilhado entre a viúva X (50%) e os filhos Y (25%) e Z (25%). A pergunta é: quantos registros devemos proceder na matrícula? Um registro para cada herdeiro de forma individualizada ou apenas um registro constando cada herdeiro recebendo sua respectiva fração?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Penhora. Usufruto – cancelamento. Usufrutuário – falecimento. Autorização judicial.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca