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Últimas Notícias
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05/09/2019 - Clipping – Mídia Max - Prefeitura entrega certidões de regularização fundiária do loteamento Paravá (MS) 2x555
Esta é a segunda regularização fundiária que a atual gestão entrega. A primeira foi no loteamento indígena Novo Dia (Bairro Santa Mônica), que inclusive recebeu reconhecimento nacional pelo projeto da EMHA por regularizar a área.
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14/03/2019 - Presidência da República publica MP nº 876 sobre reconhecimento de firma no Registro Público de Empresas Mercantis 4z462i
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 876, DE 13 DE MARÇO DE 2019
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18/02/2019 - Artigo - Lei de proteção de dados e a identificação nacional: há antinomias? – Por Adriana Espíndola Corrêa r5s3m
A disciplina jurídica dos dados pessoais assenta-se numa tensão entre a garantia da autodeterminação informativa (privacidade/controle) e o reconhecimento da necessidade do tratamento desses dados pelo poder público, especialmente em matéria de segurança e ordem públicas, e também pelo setor privado, face à importância da circulação de dados no mercado.[1]
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17/12/2018 - Clipping – Migalhas - Convivência com esposa impede reconhecimento de união estável com outra mulher v1v5o
Decisão é da 4ª turma do STJ
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12/12/2018 - CNJ decide sobre reconhecimento de firma em documento estrangeiro para apostilamento 1121c
CNJ determina às serventias extrajudiciais credenciadas que somente realizem o apostilamento do ato de reconhecimento de firma dos signatários de documentos particulares redigidos em idioma estrangeiro quando este documento estiver acompanhado de tradução juramentada para o português
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27/11/2018 - TJ/AC: Rio Branco (AC) tem o primeiro reconhecimento de imóvel por usucapião extrajudicial 353k3i
Usucapião é o direito que um indivíduo tem sobre a posse de uma propriedade pelo uso prolongado e contínuo
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21/11/2018 - IBDFAM: Revista Científica do IBDFAM traz decisão comentada sobre reconhecimento incidental de união estável no processo de inventário 2c4h5d
Além dos artigos científicos e jurisprudência selecionada, a Revista IBDFAM Famílias e Sucessões também possui uma seção de decisão comentada
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19/10/2018 - Artigo - Reconhecimento de firma e autenticações de documentos pela istração pública - Por João Pedro Lamana Paiva 6f685v
RECONHECIMENTO DE FIRMA E AUTENTICAÇÕES DE DOCUMENTOS PELA ISTRAÇÃO PÚBLICA: APLICABILIDADES DA LEI Nº 13.460/17, DO DECRETO Nº 9.094/17 E DA LEI Nº 13.726/18 NOS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS
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27/08/2018 - Clipping – Conjur - Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial 5n3z1b
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o prazo exigido pela lei para fazer o pedido é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
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24/08/2018 - STJ: Prazo para usucapião pode ser completado no decorrer do processo judicial 2v2466
É possível o reconhecimento da usucapião de bem imóvel na hipótese em que o requisito temporal exigido pela lei é implementado no curso da respectiva ação judicial, ainda que o réu tenha apresentado contestação
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13/06/2018 - Clipping – Valor Econômico - CVM quer que incorporadora faça o registro da receita ao longo da obra u229
A área técnica da Comissão de Valores Mobilários (CVM) segue com a orientação de que as incorporadoras imobiliárias façam o reconhecimento da receita ao longo da obra.
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05/06/2018 - TST: Proprietária consegue reconhecimento de boa-fé na compra de imóvel penhorado 6od6a
A Turma considerou que o imóvel foi adquirido de boa-fé pela atual proprietária, uma vez que, na época da compra, não havia qualquer registro de penhora.
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14/05/2018 - TJ/MT: Nova Canaã realiza entrega de títulos fundiários 362a6z
Segundo o magistrado da comarca, Fernando Kenji Ishikawa, foram entregues três títulos pertencentes às glebas Canaã e Tapaiuna. Oito certidões de reconhecimento de ocupação das glebas Separação e Tapaiuna também foram expedidas. “Este resultado é devido ao trabalho e esforço da Comissão de Assuntos Fundiários e do Programa Terra Legal”, explica.
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23/04/2018 - CGJSP - CAUÇÃO LOCATÍCIA - PRESCRIÇÃO - RECONHECIMENTO EM SEDE ISTRATIVA. 6g624
Inviabilidade do reconhecimento da prescrição da obrigação em sede istrativa.
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20/04/2018 - Agência Senado: CRA participa de entrega de certificados de ocupação fundiária em Mato Grosso n5t2e
A finalidade foi iniciar a entrega de 340 certificados de reconhecimento de ocupação para moradores de áreas nos bairros de Paraíso 1, Paraíso 2 e Nova União, todos em Cuiabá
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA. 4f2l24
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas s com firma reconhecida.
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23/03/2018 - O Diário - Regularização fundiária do Paraná recebe prêmio de reconhecimento nacional 68291b
O troféu foi entregue a representantes da empresa na quarta-feira (21.03) durante o Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social, em Salvador
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03/01/2018 - Coerdeiro tem preferência de compra na parte do irmão do imóvel, diz STJ z6lh
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu recurso especial interposto por um dos coerdeiros de imóvel inventariado que requereu o reconhecimento do direito de preferência na aquisição da parte hereditária do irmão cedido a terceiro.
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03/01/2018 - Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis 2f6kx
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou improcedente recurso do autor requerendo o reconhecimento do seu direito à propriedade de imóvel objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos.
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03/01/2018 - LEIA A DECISÃO – Contrato de promessa de compra e venda de imóveis deve ser registrado em Cartório de Registro de Imóveis 2c51t
Trata-se de recurso de apelação interposto por Fernando de Souza Monteiro contra sentença proferida pela MM. Juíza Federal Substituta da 14ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, que julgou improcedente a pretensão de reconhecimento do seu direito à propriedade de imóveis objeto de contrato de promessa de compra e venda, bem como de nulidade dos negócios jurídicos formalizados após a do referido contrato e dos registros dos imóveis respectivos.
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