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23/04/2018 - TRF3 - SFH. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - MORA - PURGAÇÃO. ARREMATAÇÃO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL - INCONSTITUCIONALIDADE. 2z4c35
Alienação fiduciária - SFH. Possibilidade de purgação da mora até a formalização do auto de arrematação. Não há inconstitucionalidade na execução extrajudicial prevista pela Lei n. 9.514/97. Com a alteração legislativa trazida pela Lei nº 13.465/2017 de 11/7/2017, a aplicação das disposições dos arts. 29 a 41 do DL nº 70/66 se dará apenas aos procedimentos de execução garantidos por hipoteca.
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23/04/2018 - TRF4 - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. MORA - PURGAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL VIA RTD. NULIDADE. 654y33
Não há qualquer nulidade a ser declarada no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade se o agente financeiro providenciou a notificação pessoal do devedor para a purgação da mora através do Registro de Títulos e Documentos (art. 26 da Lei n. 9.514/97). Inexiste previsão legal expressa da intimação pessoal dos mutuários acerca da data da realização dos leilões como requisito para a regularidade da execução extrajudicial.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CONDOMÍNIO. VAGA DE GARAGEM. UNIDADE AUTÔNOMA. ARREMATAÇÃO. 4u5i65
Esta decisão fere um tema pouco estudado pelos operadores do direito registral imobiliário. Trata-se da vedação contida no § 2º do art. 1.339 do Código Civil, que impede a alienação de “parte ória” de unidade imobiliária a outro condômino, “só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se op a respectiva assembleia geral”. Já me aventurei nessa seara e, embora a dúvida tenha sido julgada procedente, ainda tenho muitas dúvidas. Neste caso, a alienação se deu por meio de execução e extração de carta de arrematação e o registro foi deferido.
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11/04/2018 - 1VRPSP - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. HIPOTECA CEDULAR - ANUÊNCIA DO CREDOR. RECONHECIMENTO DE FIRMA. 4f2l24
O que se registra no RI é a constituição da garantia (alienação fiduciária, hipoteca, etc) e não a cédula de crédito bancário em si. Logo, para que ingresse no fólio real deverá cumprir todos os requisitos a ela inerentes, dentre os quais a concordância dos credores, devedores e garantidores da dívida, que lançarão suas s com firma reconhecida.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR. 4x6x36
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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09/04/2018 - O Estado de S. Paulo - Caixa faz leilão de imóveis com até 85% de redução do preço 5h3u5n
Banco oferece 500 imóveis em pregões de alienação fiduciária e de licitação aberta; lances começam em R$ 29 mil
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28/03/2018 - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL. 1m53i
“Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral”. Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os detalhes do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais 2n3sk
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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16/03/2018 - CONDOMÍNIO – CONVENÇÃO – ALTERAÇÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 2j2d4e
Em regra, a alteração da convenção de condomínio edilício depende da aprovação, em assembleia regularmente convocada, de pelo menos de 2/3 (dois terços) dos titulares dos direitos reais registrados, salvo se a convenção a ser alterada exigir quórum superior. No caso de alienação fiduciária, constituindo-se o credor em proprietário fiduciário, necessária a sua concordância com a alteração.
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 5y3761
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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20/02/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – VÍCIOS NO CONTRATO – JUDICIALIZAÇÃO 281u1t
O ajuizamento de ação contenciosa não afasta a possibilidade de intimação do devedor e de consolidação da propriedade em favor do credor. O procedimento istrativo não se mostra adequado para apreciar supostos vícios intrínsecos ao negócio jurídico subjacente ao registro.
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15/02/2018 - Artigo: É possível resolver contrato de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária? 5f1nx
Por Paulo Roberto Athie Piccelli
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09/02/2018 - Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável 1d5dw
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação
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09/02/2018 - STJ: Terceiro de boa-fé deve ser protegido ao adquirir imóvel de parte em união estável 6q2u2h
Nos regimes de união estável, assim como nas hipóteses de casamento, há a necessidade de consentimento do convivente para alienação de imóvel adquirido durante a constância da relação. Todavia, as peculiaridades que envolvem as uniões estáveis – como a dispensa de contrato registrado em cartório como requisito para a validade da união – tornam necessária a proteção do terceiro de boa-fé que adquire imóvel de um dos conviventes, especialmente nos casos em que o vendedor se apresenta como solteiro perante a sociedade e não há notícia da averbação de contrato de convivência.
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08/01/2018 - Alienação fiduciária - questões controversas 50382c
O instituto da alienação fiduciária tem apresentado vários problemas à medida que se avolumam as execuções. Um dos temas tratados neste pequeno artigo chama a atenção para o leilão de dois ou mais imóveis alienados em garantia de uma mesma dívida. Leia mais.
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03/12/2017 - A alienação fiduciária de bem imóvel e suas extravagâncias 1m1o3g
O instituto da alienação fiduciária de bem imóvel em garantia foi retalhado e desfigurado pelas alterações introduzidas na Lei nº 9.514/1997. O autor revela os defeitos conhecidos e convida o leitor a descortinar alguns outros que ainda não haviam sido inferidos. As lacunas legais são suficientes para "desorientar os especialistas, minar a segurança jurídica e turbinar a exposição da garantia ao crivo e às interpretações judiciais".
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29/11/2017 - Alienação fiduciária de bem imóvel - 20 anos 3524s
A simplicidade e a celeridade características da alienação fiduciária se estendeu para garantia de obrigações em geral – tais como a pluralidade de contratos, credores e devedores com interesses diferenciados, terceiros meramente garantidores, garantias fidejussórias concomitantes, constituição de garantia fiduciária sobre múltiplos bens imóveis para uma só dívida, transações societárias etc. Tal ampliação é salutar para o próprio mercado?
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01/11/2017 - Lei 13.476/2017 preencheu importante lacuna ao regular "garantia guarda-chuva" 254y1t
Os juristas Melhim Chalhub e Afranio C. C. Dantzger enfrentaram, neste pequeno artigo, os temas espinhosos suscitados com o advento da Lei 13.476/2017, que instituiu um regime jurídico especial que regula os contratos de garantia guarda-chuva (umbrella agreements). Os autores nos revelam os sentidos aninhados no neologismo “operação financeira derivada” e outras tantas expressões intrincadas que se acham na norma.
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22/08/2017 - “Alienação fiduciária: negócio fiduciário” e “Incorporação Imobiliária” – Melhim Chalhub lança obras amanhã, 23/8 5i617
O lançamento acontecerá na Livraria da Vila do Shopping JK Iguatemi, na Avenida Juscelino Kubitschek, em São Paulo, capital. Autor é advogado, consultor e parecerista em Direito Privado
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18/08/2017 - Da concentração do procedimento intimatório para purgação da mora no caso de múltiplas alienações fiduciárias de bem imóvel em garantia de dívida única 221b48
Mauro Antônio Rocha, coordenador jurídico de Contratos Imobiliários da Caixa Econômica Federal e advogado especialista em Direito Imobiliário, Urbanístico, Notarial, Tributário e do Consumidor
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