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11/10/2018 - TJSP – Registro de Imóveis – Cobrança de emolumentos – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo SFH 49v4
Cabimento de desconto de 50% nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia, exclusivamente sobre o valor do financiamento
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11/10/2018 - STJ: Impenhorabilidade de bem de família deve prevalecer para imóvel em alienação fiduciária 4vd1i
A regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei 8.009/90, também abrange os imóveis em fase de aquisição, a exemplo daqueles objeto de compromisso de compra e venda ou de financiamento para fins de moradia, sob pena de impedir que o devedor adquira o bem necessário à habitação de seu grupo familiar
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10/10/2018 - STJ: Falta de averbação de cláusula de vigência em locação pode levar à rescisão do contrato no caso de venda do imóvel 4m412s
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e declarou rescindido contrato de locação comercial dotado de cláusula de vigência que não foi averbada em cartório antes da alienação do imóvel
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08/10/2018 - Clipping – Migalhas - Não incide imposto de transmissão quando consolidada posse da credora 473j43
Para juízo de 1º grau, não se pode exigir o tributo de transmissão de bens uma vez que o credor fiduciário já é proprietário do bem imóvel
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02/10/2018 - STJ – Recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel 6522u
STJ – recurso especial. Ação de cobrança. Condomínio. Alienação fiduciária. Imóvel. Pagamento. Responsabilidade. Despesas condominiais. Devedor fiduciante. Posse direta. art. 27, § 8o, da lei no 9.514/1997
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02/10/2018 - Artigo - A alienação fiduciária de coisa imóvel e os leilões após a consolidação da propriedade imobiliária – Por Bruno José Berti Filho 2u7244
A alienação fiduciária de coisa imóvel foi introduzida no Brasil pela Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, trazendo diversas inovações no Direito nacional, já que estabeleceu um procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário
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27/09/2018 - STJ: Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais 2z4p59
Nos contratos de alienação fiduciária com garantia de bem imóvel, a responsabilidade pelo pagamento de despesas condominiais é do devedor quando ele estiver na posse direta do imóvel
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25/09/2018 - TJSP – Jurisprudência – Alienação Fiduciária 3g5t2g
Registro de Imóveis – Alienação fiduciária de bem imóvel – Consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, em face da regular intimação e da mora dos devedores fiduciantes
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17/09/2018 - TJSP: Outorga de procuração, por meio de escritura pública, para a alienação de específico imóvel 241g6r
"Não se observa qualquer ilegalidade no registro estabelecido pelo recorrido, conclusão que torna inócuo o debate sobre a responsabilidade objetiva do Oficial".
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14/09/2018 - TJ/SP: Registro de imóveis – Ação de anulação c.c. reparação de danos f1g5v
Outorga de procuração, por meio de escritura pública, para a alienação de específico imóvel
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12/09/2018 - Recusa de registro de pacto antenupcial com regime matrimonial de separação total de bens 6u3f2v
TJSP – DÚVIDA IMOBILIÁRIA – Recusa de registro de pacto antenupcial com regime matrimonial de separação total de bens (legal) dispondo sobre a possibilidade de doação, alienação e transferência de bens ao cônjuge
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17/08/2018 - Da intimação para a purgação da mora e do arbítrio do Oficial de Registro de Imóveis - por Mauro Antônio Rocha 711y5j
Alienação fiduciária - independência jurídica do registrador
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08/08/2018 - Clipping – Conjur – Construtora pode reter chaves mesmo se banco diz que imóvel foi quitado 594g9
A construtora pode reter as chaves do imóvel se o pagamento integral não tiver sido feito, mesmo que conste como quitado no contrato de alienação fiduciária da Caixa Econômica Federal
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07/08/2018 - Artigo – Alienação Fiduciária de Bem Imóvel - por Bianca Oliveira de Carvalho 196t56
A alienação fiduciária de bem imóvel, regulada pela Lei nº 9.514/97, é uma modalidade que tem sido bastante utilizada no mercado imobiliário brasileiro
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02/08/2018 - Anoreg/MT: Anoreg/MT promoverá curso sobre “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel” 3d1954
A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) promoverá no dia 9 de agosto, das 13h às 19h, o curso “Procedimentos e cobrança de emolumentos no instituto alienação fiduciária de coisa imóvel”
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04/07/2018 - Agência de Notícias Paraná: Estado reabre licitação para venda de imóveis sem uso e1e3h
O Governo do Estado reabriu o Edital de Concorrência Pública para a venda de 10 entre os 54 imóveis que tiveram a alienação autorizada pela Assembleia Legislativa em 2015, por meio da Lei 18.663
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19/06/2018 - Artigo - Alienação fiduciária de imóvel: entenda os benefícios – Por Paulo Réa 1vw43
O instituto da alienação fiduciária de bens imóveis acarretou grande inovação à execução dos contratos não cumpridos, trazendo inúmeros benefícios aos credores do mercado imobiliário
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05/06/2018 - Agência Senado: Inadimplentes que perderem imóvel poderão receber 80% dos valores já pagos 5u463q
Projeto de Lei prevê que compradores com alienação fiduciária que perderem seus imóveis para instituições financeiras, devido à inadimplência, poderão ter direito à devolução imediata de 80% das parcelas pagas durante a vigência do financiamento.
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26/04/2018 - IBRAFI – TJ/SP impede distrato de imóvel financiado com alienação fiduciária 1v4663
Para o TJ/SP não cabe à construtora rescindir os contratos nem ser responsabilizada pela restituição de valores que já tenham sido pagos. A discussão, que envolve imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, deve ser entre o cliente e o banco que emprestou o dinheiro
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23/04/2018 - 1VRPSP - PRENOTAÇÃO - PRIORIDADE. HIPOTECA - RESTABELECIMENTO - ORDEM JUDICIAL EXPRESSA. PUBLICIDADE REGISTRAL. 4fo6k
"Alienação fiduciária - instrumento particular. Prenotação - prioridade. Hipoteca - restabelecimento - ordem judicial expressa. Publicidade registral". Nesta decisão aparentemente inverteu-se a ordem da prioridade e o título judicial for anteposto a instrumento prenotado anteriormente. Uma hipoteca cancelada somente poderia ser restabelecida por novo registro. Não conhecendo os elementos do caso concreto é impossível fazer um estudo do caso, mas os elementos, considerados abstratamente, convoca os registradores ao estudo dos efeitos da prioridade em face de um título judicial.
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