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10/03/2025 - Vinculação do memorial descritivo: Segurança jurídica x Flexibilidade cz1x
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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10/03/2025 - PL pretende instituir novo título de crédito 5h64t
CCAC terá como objetivo a captação de recursos para projetos ambientais.
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10/03/2025 - PDL poderá anular Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025 5o6ah
Portaria dispõe sobre regularização do uso e ocupação tradicional em áreas de florestas públicas federais.
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10/03/2025 - Família assegura na Justiça que imóvel residencial não seja penhorado 372y54
Para TJCE, "o desmembramento do imóvel, considerado como bem de família, é possível desde que seja preservada a sua destinação, ou seja, é necessário que ele continue útil para residência da família."
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07/03/2025 - Incorporação – averbação – cancelamento. Requerimento – legitimidade – proprietário e/ou incorporador. Segurança jurídica. i2r66
TJSC. CM. Recurso istrativo n. 0037617-18.2024.8.24.0710, Comarca de ville, Relator Des. Cid Goulart Júnior, julgado em 11/02/2025.
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07/03/2025 - Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. 4r6m6m
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
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07/03/2025 - Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social 5v2j1q
Confira a opinião de Ana Beatriz Sampaio publicada no ConJur.
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07/03/2025 - Primeiro ENAC tem mais de 18 mil inscrições homologadas 6c2g5d
Habilitação no ENAC é pré-requisito para participação nos concursos para titularidade das Serventias Extrajudiciais.
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06/03/2025 - Retificação de área. Confrontante tabular – notificação. Exigência legal. 1z39m
CGJSP. Recurso istrativo n. 1000278-05.2021.8.26.0242, Comarca de Igarapava, Relatora Juíza Stefânia Costa Amorim Requena, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 19/02/2025, DJ 26/02/2025.
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06/03/2025 - Loteamento. Lote – doação futura – Municipalidade. Abertura de matrícula. Procedimento registral. 4j5f4p
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de abertura de matrícula em loteamento.
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06/03/2025 - Páscoa Solidária: ANOREG/MT promove campanha de doação de leite em pó para Hospital do Câncer 5ao5q
Item é considerado essencial na alimentação de quem enfrenta o tratamento oncológico.
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05/03/2025 - Penhora de meação. Regime da comunhão universal de bens. Cônjuge – falecimento. Partilha – ausência. Possibilidade. x3m5h
TJDFT. 8ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0740979-54.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Carmen Bittencourt, julgado em 26/11/2024, DJe 09/12/2024.
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05/03/2025 - Usucapião extrajudicial. Confrontante falecido. Espólio – representação – comprovação de legitimidade. 444c3b
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de confrontante falecido no procedimento de usucapião extrajudicial.
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05/03/2025 - Para STJ, doação de imóvel para descendente caracteriza fraude à execução mesmo sem registro de penhora 441935
Acórdão foi proferido em Embargos de Divergência em Recurso Especial.
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28/02/2025 - A natureza jurídica dos contratos de regularização fundiária urbana (Reurb) e sua não submissão ao CDC 2l63q
Confira a opinião de Rose Ramires publicada no Migalhas.
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28/02/2025 - IRIB altera regras para participação em grupos de WhatsApp 2s2a1o
Reformulação de Política de Uso tem como objetivo prestigiar associados ao Instituto.
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28/02/2025 - Desjudicialização é apoiada por 94% dos Cartórios 581uu
Dados foram divulgados pela ANOREG/BR no levantamento “Raio-X dos Cartórios”.
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28/02/2025 - IRIB, RIB e ONR divulgam Nota Técnica Conjunta sobre alienação fiduciária da propriedade superveniente 484g4
Documento esclarece que não há exigência legal para anuência do credor fiduciário original no registro da alienação.
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28/02/2025 - STF completa 134 anos de preservação da Constituição e dos direitos fundamentais j1x2d
Corte ou a lidar com questões sociais e éticas enfrentadas pela sociedade nos últimos anos.
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28/02/2025 - Adjudicação Compulsória. Alienante – certidões negativas de débitos fiscais – dispensa. Adquirente de boa-fé. 4d4o1o
TJRN. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0803823-36.2021.8.20.5124, Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva Duarte substituindo Des. Ibanez Monteiro, julgada em 12/02/2025 e publicada em 13/02/2025.
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