Em 07/03/2025
Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. e583e
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente. 4e342h
PERGUNTA: Uma parte apresentou um contrato de alienação fiduciária. No entanto, a matrícula já possui uma alienação registrada. É possível registrar essa nova garantia sem verificar se o valor total da garantia comporta a soma das dívidas contraídas em ambas as operações?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Inconstitucionalidade da cobrança de ITBI sobre o excedente na integralização de capital social
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Cessão de Direitos – escritura pública. Georreferenciamento.
- Inventário. Regime da comunhão parcial de bens. Separação de fato. Bem adquirido após a ruptura da convivência. Incomunicabilidade.
- Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ