Em 07/03/2025

Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. e583e


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente. 4e342h


PERGUNTA: Uma parte apresentou um contrato de alienação fiduciária. No entanto, a matrícula já possui uma alienação registrada. É possível registrar essa nova garantia sem verificar se o valor total da garantia comporta a soma das dívidas contraídas em ambas as operações?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



Compartilhe 25442