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02/04/2025 - Prêmio Solo Seguro: inscrições são prorrogadas até o final de maio 416l33
A premiação será realizada no dia 21 de agosto, na sede do CNJ.
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02/04/2025 - “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional 1t1jm
Iniciativa nasceu na ANOREG/PR, com apoio de outras entidades.
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02/04/2025 - TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios 5u23g
Audiência Pública foi realizada no dia 31/03. O prazo para interposição de recursos inicia hoje.
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01/04/2025 - Tributação pelo IPTU de lote virtual constante do loteamento situado na área de expansão urbana 2su51
Confira a opinião de Kiyoshi Harada publicada no Migalhas.
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01/04/2025 - Usucapião extraordinária. Carta de sentença arbitral. Homologação judicial. Título hábil. Qualificação registral – requisitos formais. 2f1s13
CGJSP. Recurso istrativo n. 1006575-57.2024.8.26.0554, Comarca de Santo André, Relator Juiz Carlos Henrique André Lisboa, Corregedor Geral da Justiça Des. Francisco Loureiro, julgado em 06/03/2025, DJ 11/03/2025.
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01/04/2025 - Inventário. Partilha judicial. ITCMD – recolhimento – fiscalização. 526d2o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de partilha judicial e recolhimento do ITCMD.
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01/04/2025 - Selo Cartório com Boas Práticas de ibilidade: inscrições abertas! 255467
Selo foi elaborado pela CNR e anunciado em fevereiro deste ano.
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01/04/2025 - Portaria MCID n. 318, de 28 de março de 2025 y3wa
Altera a Portaria MCID nº 682, de 12 de julho de 2024, e a Portaria MCID nº 800, de 5 de agosto de 2024.
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01/04/2025 - Portaria CN-CNJ n. 18, de 28 de março de 2025 6i3t64
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023.
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31/03/2025 - Smart contracts no Brasil: Desafios e limites da validade jurídica 5o21b
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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31/03/2025 - Direito Agrário e Ambiental da Amazônia Brasileira – Peculiaridades Regionais 4yh5
Obra coletiva foi coordenada por Paulo Sérgio Sampaio Figueira e Rogério Reis Devisate.
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31/03/2025 - Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel 42342s
Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.
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31/03/2025 - Certidões de processos de natureza cíveis e criminais poderão ser unificadas 693324
PL tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados.
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31/03/2025 - Reforma Agrária: Governo Federal retoma compra de terras no Acre 2j663w
Aquisição de imóveis é feita pelo INCRA no âmbito do Programa Terra da Gente.
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31/03/2025 - Adjudicação compulsória. Imóvel gravado com alienação fiduciária. Súmula 308/STJ – inaplicabilidade. Impossibilidade. 48d62
TJRN. Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802468-20.2023.8.20.5124, Relator Juiz Convocado Roberto Guedes, julgada e publicada em 21/03/2025.
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31/03/2025 - Alienação fiduciária. Execução extrajudicial. Consolidação da propriedade. Procedimento. Serventia – horário. Prazo – extemporâneo. 5a24f
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de procedimento de consolidação da propriedade.
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28/03/2025 - Provimento CN-CNJ n. 149/2023. Prontuário Físico ou Digital – direito de o – emolumentos. 3gq40
Coluna produzida pelo escritório Chezzi Advogados esclarece dúvida acerca da cobrança de emolumentos relativos ao direito de o ao Prontuário Físico ou Digital.
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28/03/2025 - Compra e venda – escritura pública. Adquirente – regime de bens – comunhão universal. Pacto antenupcial – ausência. 1f1o6r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de aquisição por pessoa casada sob regime diverso do legal e ausência de registro do pacto antenupcial.
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28/03/2025 - Usucapião extrajudicial. Certidões negativas – ônus reais. Modo de aquisição originária. Função social da propriedade. 351927
TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.486658-8/001, Comarca de Tupaciguara, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 26/02/2025 e publicada em 25/03/2025.
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28/03/2025 - O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes 55g1l
Confira a opinião de Flávia Pereira Hill publicada no Migalhas.
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