Portaria CN-CNJ n. 18, de 28 de março de 2025 1n6j62
Altera a Portaria n. 4, de 30 de janeiro de 2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”, instituído pelo Provimento n. 145, de 03 de julho de 2023. t5bo
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 1º/04/2025, Edição n. 69/2025, Seção Corregedoria, p. 18), a Portaria CN-CNJ n. 18/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando a Portaria CN-CNJ n. 4/2025, que regulamenta o Prêmio “Solo Seguro”. A Portaria entrou em vigor imediatamente.
A alteração prevê, dentre outras, a inclusão do inciso IX no art. 3º, que diz respeito à possibilidade de participação de “Registradores de imóveis e Associações representativas dos oficiais de registro de imóveis em âmbito nacional e estadual.”
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Infographya é a nova assessoria de comunicação do IRIB
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário