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Últimas Notícias
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23/04/2018 - 1VRPSP - AUTOCONTRATO. CONTRATO CONSIGO MESMO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. ANULABILIDADE. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - LIMITES. s2v6x
Instrumento particular de compra e venda. Representação. Autocontrato. Negócio jurídico anulável - anulabilidade. Qualificação registral - limites.
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13/04/2018 - Conjur - Turma do STJ julga válida penhora durante suspensão processual 1p243g
Segundo a decisão, o ato de penhora tem natureza processual, não podendo portanto ser praticado durante a suspensão do processo
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11/04/2018 - Diário do Grande ABC - Santo André estuda retomar construção de moradias pela Emhap 2n4j65
Projeto tem o objetivo de permitir compra de áreas e produção de unidades habitacionais
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11/04/2018 - Curso “Usucapião Extrajudicial reúne registradores de Imóveis em SP 28261r
No último sábado (07.04), o 7º Registro de Imóveis de São Paulo recebeu o curso “Usucapião Extrajudicial - aspectos teóricos e práticos”, ministrado por Francisco José Barbosa Nobre, registrador e vice-presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) para o Estado do Paraná.
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10/04/2018 - CGJSP - SOCIEDADE. CISÃO SOCIETÁRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUITADO. ITBI. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL - TRIBUTOS - FISCALIZAÇÃO - INDEPENDÊNCIA JURÍDICA. FALTA DISCIPLINAR - AUSÊNCIA. 29474b
Esta decisão é preciosa por estabelecer um critério objetivo para a atuação do registrador na qualificação registral – especialmente no tocante ao recolhimento devido pela prática de ato de seu ofício. Alegada infração ao dever funcional do registrador. Após decidir que a questão tributária há de ser dirimida na esfera jurisdicional, conclui que deve ser respeitado o exame de qualificação realizado pelo Oficial no exercício de sua atividade jurídica e segundo sua independência funcional. E mais: a qualificação registrária, “ainda que incorreta, não é o quanto basta para configuração de infração disciplinar”, em face da ausência de culpa ou dolo do profissional.
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10/04/2018 - CGJSP - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PURGAÇÃO DE MORA - PAGAMENTO AO CREDOR. 4x6x36
Alienação fiduciária em garantia – cancelamento das averbações de consolidação em favor da credora fiduciária - Impossibilidade - Purgação da mora que deve ocorrer no Registro de Imóveis e dentro do prazo estabelecido. O pagamento realizado diretamente à assessoria credenciada da instituição financeira e sem comunicação pela credora fiduciária que, ademais, requereu a consolidação da propriedade do imóvel em seu nome, não configuração de erro de qualificação registrária, tampouco de infração disciplinar imputável à Oficial Registradora.
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05/04/2018 - Folhamax (MT) - Cuiabá entrega mais 70 títulos definitivos aos moradores do Praieiro 3z3lv
A Prefeitura programou a entrega, durante todo este mês, de mais de 700 títulos de regularização fundiária do programa “Meu Lar, Minha Conquista”
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04/04/2018 - JDV (SC) - Regularização fundiária desperta interesse em Massaranduba p6o43
O Programa de Regularização Fundiária mostrou o interesse dos proprietários no acerto dos seus imóveis, principalmente aqueles que só possuem contrato de compra e venda
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04/04/2018 - Artigo - A rescisão do contrato de compra e venda de imóvel e a Súmula 543 do STJ 4s2252
Por Antonio Marcos Borges da Silva Pereira
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02/04/2018 - Migalhas – Comprador será indenizado por atraso na entrega de imóvel 5o684k
Decisão é da juíza de Direito Francisca da Costa Farias, da 13ª vara Cível de Fortaleza/CE
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26/03/2018 - Cursos IRIB - Usucapião Extrajudicial: Aspectos Teóricos e Práticos. 5u55e
Usucapião extrajudicial: aspectos teóricos e práticos Francisco José Barbosa Nobre – registrador e vice-presidente do IRIB para o Estado do Paraná. Autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial. Curso presencial em São Paulo: 28 de abril, das 9h às 18h - outros profissionais do direito. Curso presencial em Vitória: 05 de maio, das 9h às 18h - público em geral. INSCRIÇÕES ABERTAS!
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26/03/2018 - Prazo para se registrar no Cadastro Ambiental Rural está acabando x1z6h
Produtores têm o fim de maio para prestar informações sobre as propriedades rurais. Cadastro Ambiental vai ajudar a monitorar áreas preservadas. O serviço é gratuito e 1,6 mil propriedades já foram registradas no sistema. Alberto Masao Shimoda, coordenador de Agricultura, explica que o CAR será um documento muito importante, inclusive para registro da propriedade em cartório.
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21/03/2018 - Conjur - STJ isenta contribuinte de IR em ganho de capital para compra de imóvel 4m545l
Por Ana Pompeu
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15/03/2018 - STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável w1h
Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.
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12/03/2018 - Usucapião extrajudicial - Francisco Nobre responde ao IRIB 1d3f2q
A convite do IRIB, autor do livro Manual da Usucapião Extrajudicial ministra curso em São Paulo. O vice-presidente para o Estado do Paraná, o registrador Francisco José Barbosa Nobre, enfrentará aspectos práticos e teóricos da usucapião istrativa em curso presencial a ser realizado em São Paulo, no dia 7 de abril, para profissionais das serventias extrajudiciais, e em 28 de abril, para outros interessados. Confira a entrevista que nos concedeu.
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12/03/2018 - Exame - O poder é delas: mulheres são maioria na busca por imóveis 6q4063
Quando o assunto é comprar ou alugar um imóvel, por exemplo, as mulheres lideram as buscas online
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08/03/2018 - Gazeta do Povo - Como declarar imóveis e investimentos em fundos imobiliários no IR 2018 3z3l33
Saiba como declarar a compra, a venda, a construção e também reformas em bens imóveis à Receita Federal
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07/03/2018 - JM Online - Uberabense tem até quinta para garantir a regularização de imóveis com 70% de desconto 74a5u
A istração municipal esclarece que a condição é válida para quem der entrada nos documentos até esta data, que é o último dia dentro dos primeiros 90 dias estabelecidos no prazo da lei e decreto referentes
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05/03/2018 - Metro - Brasileiro volta a buscar os consórcios de imóveis c566d
A busca da compra de um imóvel pelo sistema de consórcios cresceu 26,4% no Brasil em 2017 em comparação com 2016
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05/03/2018 - G1 - Mais de 1.000 imóveis estão em processo de licenciamento prévio em Uberlândia 3j4j43
Lei sancionada em 2017 garante maior prazo para estabelecimentos sem ibilidade se regularizarem. Empresários podem ter de seis meses a dois anos para fazer adequações
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