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17/02/2025 - PL permite registro de protesto contra venda de imóvel de família 5h4s4s
Proposta considera julgamento da 4ª Turma do STJ, ocorrido em 2021.
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17/02/2025 - É amanhã! “RDI em Debate” tratará de assuntos ligados à publicidade e proteção de dados no Registro de Imóveis e título hábil para Alienação Fiduciária 4x5f6t
Programa dará início ao ciclo de 2025 de apresentações da live “RDI em Debate”. Não perca!
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14/02/2025 - IRIB participa da abertura do CONREF 2025 4a2g1f
Evento promovido em São Luís/MA debate a regularização fundiária no país. Instituto foi representado por José de Arimatéia Barbosa.
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14/02/2025 - Reurb de parcelamento antigo (Reurb inominada) 1z1r3t
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no Migalhas.
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14/02/2025 - Adjudicação compulsória. Promessa de compra e venda – registro – ausência. Escritura definitiva – impossibilidade. Terceiro adquirente. 6m6g5v
TJES. Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 0011053-16.2018.8.08.0012, Comarca de Cariacica, Relator Des. Fernando Estevam Bravin Ruy, julgada em 04/09/2024 e publicada em 05/09/2024.
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14/02/2025 - Condomínio – extinção. Divisão. Alienação fiduciária. Credora – anuência. Possibilidade de registro. 1g6g4e
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de divisão e extinção de condomínio em imóvel alienado fiduciariamente.
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14/02/2025 - CNJ informa início da operação da CNIB 2.0 4t174k
Plataforma otimiza as comunicações sobre bloqueios de imóveis entre a Justiça e os Registros de Imóveis brasileiros.
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14/02/2025 - Regularização Fundiária: CGJAM alinha de Termo de Cooperação Técnica 724v2c
Objetivo é desburocratizar e dar maior celeridade aos trabalhos.
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14/02/2025 - TJAL reafirma compromisso com Serventias Extrajudiciais do Estado 4c6y3c
Presidente destaca relevância de procedimentos de gestão e inovação nos Cartórios.
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13/02/2025 - Patrimônio de afetação e SPE: Semelhanças e diferenças 5s1x14
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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13/02/2025 - Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais e5e1i
Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.
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13/02/2025 - INCRA apresenta Programa Terra Cidadã e substitui Titula Brasil 1j6w1t
O novo programa do Governo Federal objetiva ampliar capacidade operacional do INCRA.
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13/02/2025 - Projeto que dá a cartórios poder de cobrar dívidas tem apoio do governo 42t10
Texto busca desafogar o Judiciário ao ar atribuição de cobrança para tabelionatos de protesto.
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13/02/2025 - Servidão istrativa. Proprietário – status civil – alteração. Regularização registral. Especialidade objetiva. 5e6u36
TJMS. 3ª Câmara Cível. Agravo de Instrumento n. 1412729-29.2024.8.12.0000, Comarca de Campo Grande, Relator Des. Paulo Alberto de Oliveira, julgado em 22/11/2024 e publicado em 26/11/2024.
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12/02/2025 - Permuta x Doação: O Conselho Superior da Magistratura corrige a interpretação tributária b4a51
Confira a opinião de José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves publicada no Migalhas.
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12/02/2025 - GEO IRIB 20 anos – O Papel do IRIB na Gestão Territorial Brasileira 573v
Episódios do documentário produzido pelo Instituto a a integrar o acervo do canal do IRIB no YouTube.
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12/02/2025 - Prêmio Solo Seguro 2025: inscrições para participar da premiação terão início em março 3k5o33
Os interessados poderão concorrer em três Eixos temáticos sobre regularização fundiária.
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12/02/2025 - Exame Nacional dos Cartórios tem data alterada 3y6b3x
CNJ retifica edital e define que 1º ENAC será realizado em 27 de abril.
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12/02/2025 - A importância dos Cartórios na extrajudicialização de divórcios e inventários com filhos menores e testamentos f1m3t
Juíza Auxiliar do CNJ, Carolina Nerbass, concedeu entrevista à ANOREG/PR.
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12/02/2025 - Compra e Venda – instrumento particular. Vendedora – empresa extinta – responsável – – reconhecimento de firma por autenticidade. Qualificação registral. 411m46
TJAL. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0700806-59.2022.8.02.0044, Comarca de Marechal Deodoro, Relator Des. Fábio José Bittencourt Araújo, julgada e publicada em 12/12/2024.
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