Reurb de parcelamento antigo (Reurb inominada) 1t1g1x
Confira a opinião de Jamilson Lisboa Sabino publicada no Migalhas. 2g6s2n
O portal Migalhas publicou a opinião de Jamilson Lisboa Sabino intitulada “Reurb de parcelamento antigo (Reurb inominada)”. Em seu texto, Jamilson Sabino aborda temas como a regularização de “parcelamento do solo” implantado antes da Lei n. 6.766/1979, bem como seu fundamento legal e a documentação a ser exigida, dentre outros. Segundo o autor, “esse procedimento é conhecido por alguns autores como ‘Reurb inominada’ ou ‘Reurb-i’. Acontece que o legislador não usou essas denominações. A melhor forma de identificar esse procedimento especial é usando o texto previsto no caput, do art. 69, da lei 13.465/17, para denominá-lo como regularização de ‘glebas parceladas para fins urbanos anteriormente a 19 de dezembro de 1979’.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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