“Cartório em Números”: ANOREG/BR disponibiliza 5ª edição da publicação 472k1l
Edição Especial trata da desjudicialização de procedimentos. 5d2m4d
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou a 5ª edição do relatório intitulado “Cartório em Números”, relativo ao ano de 2023. A publicação tratou, exclusivamente, da desjudicialização de procedimentos e os seus primeiros resultados práticos e econômicos observados.
Ao longo dos anos, o relatório consolidou-se como o principal documento de publicidade e transparência das Serventias Extrajudiciais brasileiras. Segundo a publicação, “a nova realidade jurídica, que busca promover uma solução multiportas às demandas da sociedade, tem encontrado nas mais de 13.415 unidades extrajudiciais o caminho propício para desafogar a Justiça e trazer economia ao erário público, que se utiliza do serviço instalado delegado para proporcionar maior eficiência, agilidade e simplicidade aos atos pessoais e patrimoniais do cidadão brasileiro.”
Especificamente sobre o Registro de Imóveis, a 5ª edição do “Cartório em Números” apresenta dados relativos aos procedimentos de usucapião, regularização fundiária, alienação fiduciária, retificação de área extrajudicial, Marco das Garantias e adjudicação compulsória. A publicação também aponta resultados referentes aos Registros Civil de Pessoas Naturais, de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, bem como dos Tabelionatos de Notas e de Protestos.
A edição, com mais de 180 páginas está disponível em formato PDF e também traz o resultado da Pesquisa Datafolha Imagem dos Cartórios 2022.
e a íntegra da 5ª Edição do “Cartório em Números” no site da ANOREG/BR.
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação ANOREG/BR.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Cartórios alagoanos praticaram mais de 2,6 milhões de atos notariais e registrais com selos digitais em 2023
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ