TJSC: Liminar suspende prova para atividade notarial e de registro em SC 2v2032
O concurso foi adiado devido liminar concedido pelo Conselho Nacional de Justiça 1f4966
O desembargador Sérgio Torres Paladino, presidente da Comissão do Concurso, informa que a realização da prova escrita e prática do Concurso Público de Provas e Títulos para os critérios de Ingresso (provimento e remoção) para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Santa Catarina, marcada para domingo (21/10) foi suspensa.
A suspensão se deu em razão de liminar concedida nos autos do Procedimento de Controle istrativo nº 0006154-44.2012.2.00.0000, pelo Conselho Nacional de Justiça, em que é requerente Gerson Vanderlei Gerlach dos Santos.
Fonte: TJSC
Em 17.10.2012
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