Texto-base da proposta sobre demarcação de terras indígenas é aprovado pela CCJ 3u6x3
Substitutivo reuniu 14 PLs que tramitam na Câmara dos Deputados. Destaques podem ser analisados hoje. 411h3c
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem, 23/06/2021, o texto-base da proposta que altera regras para a demarcação de terras indígenas. O texto aprovado é substitutivo ao Projeto de Lei n. 490/07 (PL) e teve como Relator o Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (DEM-BA). Ainda poderão ocorrer alterações no texto aprovado, que reuniu 14 PLs, tendo em vista que os destaques para votação em separado serão analisados hoje, 24/06/2021.
Segundo informações divulgadas pelo portal Agência Câmara de Notícias, o PL principal submete a demarcação de terras indígenas ao Congresso Nacional. Entretanto, o texto apresentado pelo Relator é mais amplo, não tratando de demarcação por lei, mas apresentando outros temas polêmicos, tais como o chamado “marco temporal” e mudanças no usufruto pelos povos originários. De acordo com o portal, o substitutivo apresentado por Athur Maia considera terras indígenas aquelas tradicionalmente ocupadas pelos índios, por eles habitadas em caráter permanente; as utilizadas para suas atividades produtivas; as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições; as áreas reservadas, consideradas as destinadas pela União por outras formas que não a prevista anteriormente e as áreas adquiridas, consideradas as havidas pelas comunidades indígenas pelos meios issíveis pela legislação, tais como a compra e venda e a doação.
Outra alteração importante é a possibilidade, segundo a proposta, da desocupação e indenização de área tida como necessária à reprodução sociocultural da comunidade indígena, quando houver a existência de justo título de propriedade ou posse de tais áreas.
Usufruto
De acordo com a proposta apresentada pelo Relator, o usufruto da terra pelos povos originários não abrange o aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional; a pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei; a garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; as áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.
Para saber mais, e a íntegra da notícia divulgada pela Agência Câmara de Notícias. Veja, também, a íntegra do texto original do PL n. 490/07.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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