STF: Representante do Ibama ressalta importância do novo Código Florestal para legalizar propriedades rurais 4l5x2u
O Código traz mais flexibilidade para as regras de recomposição de áreas de proteção e amplia as Áreas de Preservação Permanente próximas aos rios 141w44
Paulo José Prudente de Fontes, representante do Ibama, afirmou na audiência pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o novo Código Florestal que os dados desde 2012 não revelam aumento no desmatamento, e que o Código é um o importante para trazer para a legalidade cerca de 90% das propriedades rurais, totalizando 4,6 milhões de unidades, inclusive pequenas, de agricultura familiar, que se encontram irregulares. O Código traz mais flexibilidade para as regras de recomposição de áreas de proteção e amplia as Áreas de Preservação Permanente (APPs) próximas aos rios.
Ele observa que o Código como está representa o que a sociedade brasileira enumerou. Se não há um debate com a realidade do campo não há como se fazer cumprir uma legislação, e que no novo marco é possível se alcançar coisas positivas. O próprio texto final saiu mais satisfatório do ponto de vista ambiental do que chegou ao Congresso. “Quando começou o debate do código, a ideia era acabar com reserva legal. Houve um ganho”, diz.
Fonte: STF
Em 18.04.2016
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
TRF4 determina que serraria paranaense recupere área degradada
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ