Propriedade rural herdada e o ganho de capital c1822
Confira a opinião de Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila publicada no ConJur. 2m33r
Foi publicada pelo portal Consultor Jurídico (ConJur) a opinião de Rafael Moreira Mota e Saulo Malcher Ávila intitulada “Propriedade rural herdada e o ganho de capital”. No artigo, os autores discorrem acerca da Solução de Consulta COSIT n. 27, onde a Receita Federal do Brasil decidiu que o ganho de capital oriundo da venda de imóvel rural herdado deve ser aferido com base no seu valor na data de abertura da sucessão e na sua venda. Para os autores, “apesar da aparente simplicidade, a dúvida levada ao Fisco possui contornos de interesse de profissionais do direito e proprietários rurais.”
Leia a íntegra da opinião no ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Domínio da União sobre ilhas com influência das marés é questionado no STF
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Imóvel pertencente à S – alteração de titularidade para sócio ostensivo.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável