Prêmio Solo Seguro 2025: prazo para inscrição se encerrará no dia 31 de maio 1s6e1r
Premiação tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil. 5f4g31
Conforme noticiado anteriormente, as inscrições para o Prêmio Solo Seguro 2025 poderão ser realizadas somente até o dia 31 de maio de 2025. A premiação é uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que tem como escopo destacar boas práticas e inovações relacionadas à questão fundiária no Brasil, principalmente com relação à segurança jurídica e proteção ambiental.
A iniciativa, instituída pelo Provimento CNJ n. 145/2023 e regulamentado pela Portaria CNJ n. 4/2025, apresenta um grande impacto social e a edição 2025 da premiação também contemplará ações na categoria Registradores de Imóveis e Associações. No total, serão entregues 27 premiações. Segundo a Agência CNJ de Notícias, “poderão concorrer à honraria práticas relacionadas aos eixos temáticos regularização fundiária urbana (Eixo I), regularização fundiária rural (Eixo II) e gestão informacional e governança fundiária responsável (Eixo III).”
IRIB indica representantes para Comissão Avaliadora
O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), atendendo a honrosa solicitação encaminhada pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, indicou dois representantes para integrarem a Comissão Avaliadora do Prêmio Solo Seguro 2025. Na ocasião, o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, nomeou Leandro Maia Alves Dias, Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, e Priscila Alves Patah, Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto.
Segundo o Ofício n. 21/2025/CONR, a solicitação da CN-CNJ considerou “a relevante contribuição do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) no aprimoramento do sistema registral e sua atuação estratégica para a efetivação da regularização fundiária no país”. O documento ainda esclarece que “a Comissão será responsável pela análise e avaliação técnica das práticas submetidas, com as atividades previstas para o período de 16 de junho a 21 de julho de 2025, conforme cronograma publicado pela Portaria Nº 18 do CNJ de 28/03/2025.”
Conforme a resposta do IRIB ao Ofício encaminhado pela CN-CNJ, “ambos os indicados são amplamente reconhecidos por sua sólida trajetória na área de regularização fundiária, bem como por sua destacada e contínua atuação no aprimoramento do sistema registral imobiliário nacional, qualificando-se plenamente para contribuir, com elevado grau de excelência, para os trabalhos da Comissão Avaliadora.”
Para se inscrever, preencha o formulário de inscrição e conheça as regras da premiação.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Impenhorabilidade como instrumento de proteção patrimonial no planejamento empresarial
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- REURB-E. Demarcação urbanística. União – confrontante – notificação. CAT.
- Inventário. Imóvel alienado anteriormente ao óbito do de cujus. Alvará judicial – impossibilidade. Inventário ou sobrepartilha – necessidade.
- O marco legal das garantias: Uma sobrevida à hipoteca