Portaria n. 03, de 24 de janeiro de 2022 6lb1f
Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60, de 18 de dezembro de 2020. 4l5w68
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 25/01/2022, Edição n. 19/2022, Seção Corregedoria, p. 2), a Portaria n. 03/2022, prorrogando o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 60/2020, que dispõe acerca da elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos serviços Notariais e de Registro à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). A Portaria entra em vigor imediatamente.
De acordo com o art. 1º, fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 7 de janeiro de 2022, o prazo para a conclusão das atividades e apresentação do relatório pelo Grupo de Trabalho.
Fonte: IRIB.
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