Negado provimento a pedido de indenização por cobrança indevida de emolumentos 486v5u
Relator entendeu que a responsabilidade é pessoal do registrador e não do cartório 3w554m
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) negou provimento a uma ação de indenização por dano moral. O apelante pedia a restituição em décuplo dos emolumentos indevidamente cobrados pelo réu, um cartório de registro de imóveis do interior do estado de São Paulo.
O fato reclamado ocorreu em 2002, mas o requerido recebeu a delegação em 2003. Com isso, o relator, desembargador José Carlos Ferreira Alves, em seu voto, manteve o entendimento preliminar de que a responsabilidade do oficial registrador é pessoal, e não do cartório de registro de imóveis.
Fonte: Assessoria de comunicação do IRIB
Em 25.1.2012
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
TJBA: Resolução declara privatizadas unidades de serviços notariais e de registro
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Compra e Venda - escritura pública. Sociedade em Conta de Participação - personalidade jurídica - ausência.
- Sucessões. Escritura pública - retificação. Fração ideal. Continuidade. Disponibilidade.
- Registrabilidade da sentença estrangeira de união estável