Formal de Partilha. Meação – excesso. ITCMD – recolhimento – fiscalização. 2u6y1c
CSMSP. Apelação Cível n. 1005304-40.2022.8.26.0309, Comarca de Jundiaí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023. 3a2019
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – APELAÇÃO – FORMAL DE PARTILHA – EXCESSO DE MEAÇÃO – DIVISÃO DOS BENS NÃO IGUALITÁRIA – VALOR EXCEDENTE DA MEAÇÃO – INCIDÊNCIA DE ITCMD – DEVER DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE EXIGIR A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO PARA REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DOMINIAL – APELO NÃO PROVIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005304-40.2022.8.26.0309, Comarca de Jundiaí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 27/01/2023, DJ 27/01/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
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