EC que isenta de IPTU templos religiosos será promulgada amanhã 4x1733
Serão isentos do tributo qualquer templo religioso, inclusive os localizados em imóveis alugados. 142hb
O Congresso Nacional promulgará amanhã, 17/02/2022, às 15h30, a Emenda Constitucional n. 116 (EC), que concede a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para templos religiosos e teve origem na Proposta de Emenda à Constituição n. 133/2015 (PEC), de autoria do Ex-Senador Marcelo Crivella (RJ), dentre outros.
A EC acrescenta o § 1º-A ao art. 156 da Constituição Federal, isentando do IPTU templos de qualquer culto religioso, ainda que estejam em imóveis alugados. A PEC n. 133/2015 foi aprovada pelo Senado Federal ainda em 2016, sendo votada pela Câmara dos Deputados apenas no final do ano ado. De acordo com Crivella, a isenção do referido tributo é fundamentada “na tutela da liberdade de crença e no fomento ao exercício da atividade religiosa.”
Veja também:
Imóveis alugados por igrejas e templos terão isenção de IPTU.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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