CNM orienta Municípios sobre a base de cálculo do ITBI 4x3v5e
Nota Técnica foi emitida pela CTAT e está disponível na Biblioteca virtual da CNM. 1j3m5l
O Conselho Técnico das istrações Tributárias Municipais (CTAT) da Confederação Nacional de Municípios (CNM) publicou a Nota Técnica CTAT n. 1/2025, com o objetivo de auxiliar as gestões locais em suas atribuições de gestão fiscal, instituição e arrecadação dos tributos imobiliários.
Segundo a CNM, “o foco do material é esclarecer os efeitos do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1113, em especial do conceito de base de cálculo do ITBI, da presunção de veracidade da declaração do contribuinte e do arbitramento da base de cálculo em caso de discordância do valor declarado.”
A Confederação também aponta que “a nota explica ainda os métodos possíveis para definir o valor de mercado de um imóvel, a presunção de veracidade do valor declarado pelo contribuinte e como o Município pode agir se esse valor estiver em desacordo com os preços praticados pelo mercado. Entre as recomendações estão a adequação da legislação local, previsão de penalidade para inibir sonegação fiscal e treinamento de servidores.”
Leia a íntegra da Nota Técnica CTAT n. 1/2025.
Fonte: IRIB, com informações da CNM.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: avanço jurisprudencial e seus impactos
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário