AGU comprova que construção de prédio da Receita em SC não provocará danos ambientais 5y260
A ocupação do terreno faz limite com a unidade de conservação do Morro da Boa Vista, que já havia sido aprovada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente em 2004 3j6m3u
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou a construção do prédio da Receita Federal em ville (SC). Os advogados da União ajuizaram ação contra o município para demonstrar que a prefeitura não havia observado a legislação ambiental ao negar autorização para as medidas necessárias à viabilização do empreendimento.
A ocupação do terreno, que faz limite com a unidade de conservação do Morro da Boa Vista, já havia sido aprovada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) em 2004. Contudo, apesar todas as etapas de licenciamento urbano e registro do imóvel terem sido concluídas e o alvará de construção da obra concedido, a Secretaria do Meio Ambiente local não autorizou o corte da vegetação e a terraplanagem previamente previstos no projeto.
Segundo a Procuradoria Seccional da União em ville (SC), unidade da AGU que atuou no caso, a decisão da secretaria foi baseada apenas em suposições, sem qualquer análise específica e real da situação do imóvel.
Os advogados da União comprovaram, por laudo pericial, que não existem espécimes em extinção nem curso hídrico no terreno. Também foi atestado o baixo potencial de poluição do empreendimento. A procuradoria demonstrou, ainda, que não existe qualquer proibição no Plano de Manejo municipal que impossibilite a edificação.
Por fim, ficou demonstrado que a adequada ocupação da área preveniria eventual ocupação irregular, potencialmente danosa à área de relevante interesse ecológico.
O juiz responsável por analisar o caso concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e deferiu o pedido da União. "Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência deferida e julgo procedente o pedido para determinar que o município de ville mantenha a concessão do licenciamento ambiental para a construção do edifício sede da Receita Federal do Brasil em ville, na Rua Prefeito Helmuth Fallgatter, 221, vedada a possibilidade de recusa de fornecimento com base nos argumentos afastados por esta sentença", concluiu a sentença.
A Procuradoria Seccional da União em ville é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão integrante da AGU.
Ref.: 5013314-79.2015.4.04.7201/SC - 2ª Vara Federal de ville (SC)
Fonte: AGU
Em 25.5.2016
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