A regularização fundiária urbana como conquista dos cidadãos brasileiros 495h2m
Coluna do informativo “Migalhas” publica artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins. 6u3y5q
O informativo “Migalhas” publicou, em sua coluna intitulada “Migalhas de Peso”, artigo de autoria de Robson Martins e Érika Silvana Saquetti Martins.
Sem síntese, o trabalho aborda a questão da regularização fundiária urbana como resgate da dignidade da pessoa humana e ferramenta de fomento à economia, na medida em que promove a comercialização regular de imóveis, por meio da lavratura de escritura pública e seu registro, inserindo o imóvel no mercado imobiliário.
Do artigo, destaca-se o seguinte trecho:
“Além do fato de que haverá maior dignidade a tais pessoas, verifica-se que tais imóveis urbanos, antes fora do mercado (pela irregularidade) e que possuíam apenas contratos de gaveta, agora terão um viés de comercialização regular, através de escrituras pública pelo Tabelião e registro de imóveis perante as serventias extrajudiciais, além do pagamento de tributos como IPTU, ITBI e ITCMD, saindo da economia subterrânea.”
Clique aqui e confira o artigo na íntegra publicado pelo informativo Migalhas.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Projeto cria linha de crédito para pequenos e médios produtores rurais
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Exame Nacional dos Cartórios: FGV divulga resultados preliminares
- CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI
- Portaria SPU/MGI n. 4.322, de 2 de junho de 2025