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RDI nº 75: exemplares já foram enviados aos associados | |||||
Edição traz trabalhos sobre registro eletrônico, alienação fiduciária, autonomia do direito imobiliário, entre outros | |||||
A edição n° 75 da Revista de Direito Imobiliário (RDI) já foi enviada aos associados. O volume aborda assuntos como a autonomia do direito imobiliário; Registro de Imóveis Eletrônico – Recomendação CNJ 9/2013; A publicidade registral versus a tutela da privacidade em perspectiva de direito comparado; Alienação fiduciária de imóvel objeto de incorporação – Validade jurídica e requisitos; Incorporação imobiliária; Registro de Imóveis e a microfísica da publicidade ambiental.
Normas de publicação para autores
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Proposta de Provimento Nacional de Regularização Imobiliária Nacional | |||||
Tema foi pauta de reunião no Fórum dos Assuntos Fundiários do Conselho Nacional de Justiça | |||||
A proposta, encaminhada pelo IRIB ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, para a criação de um provimento que regulamente a regularização fundiária de imóveis urbanos e rurais, em nível nacional, foi discutida em reunião do Fórum de Assuntos Fundiários, na semana ada em Brasília/DF. |
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Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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O livro de controle de depósito prévio e o momento de ocorrência do fato gerador do IRPF “Carnê-Leão” | |||||
Artigo do advogado, professor de Direito Tributário, diretor do Grupo Serac, coordenador da Consultaria e coeditor das Publicações INR (Informativo Notarial e Registral), Antonio Herance Filho
Fonte: INR - Informativo Notarial e Registral |
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CSM/SP: Terras devolutas. Registro em nome da municipalidade. Ação discriminatória – necessidade. | |||||
É necessária ação discriminatória istrativa ou judicial para a abertura de matrícula e registro de terras devolutas em nome da municipalidade. | |||||
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0001989-18.2012.8.26.0100, que tratou acerca da necessidade de ação discriminatória istrativa ou judicial para a abertura de matrícula e registro de terras devolutas em nome da municipalidade. O acórdão teve como Relator o Desembargador José Renato Nalini e foi, à unanimidade, improvido.
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Compra e venda. Vendedora – fundação. Autorização judicial. | |||||
É necessária autorização judicial com participação do Ministério Público para a alienação de imóvel pertencente à fundação. | |||||
Para esta edição do Boletim Eletrônico a Consultoria do IRIB selecionou questão acerca da necessidade de autorização judicial para alienação de bem imóvel por fundação. Veja como a Consultoria do IRIB se posicionou acerca do assunto:
Seleção: Consultoria do IRIB |
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 513y6wEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: Ricardo Basto da Costa Coelho ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Email: [email protected] Revisão Técnica: Ricardo Basto da Costa Coelho (presidente do IRIB); João Pedro Lamana Paiva (vice-presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e da Comissão de Assuntos Internacionais); José Augusto Alves Pinto (secretário geral); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (membro do conselho editorial); Luiz Egon Richter (membro do conselho editorial); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (titular do Ofício Único de agem Franca/MA). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 5z1z5y |
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BE 5837 - 28/05/2025 3y1p1t
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BE 5836 - 27/05/2025 6f6o19
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BE 5835 - 26/05/2025 221m5r
Confira nesta edição:
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