6jm19

  • Home |
  • Associe-se ao IRIB |
  • Entre em contato |
  • Tabela de Emolumentos

O site do registrador de imóveis brasileiro 2p4gb

IberoReg

Área do associado IRIB 91f5n

ar área do associado 3y4c24


Esqueci minha senha

Fechar 37kx



3t5k6s

  • Institucional
    • Sobre o IRIB 2od3n

      > Quem somos > Histórico > Estatuto

      Diretoria Atual 152n70

      > Sobre o presidente e o vice-presidente > Composição > Conselhos > Conselhos da RDI
    • > Mensagens do presidente > Agenda do presidente

      Diretorias Anteriores
  • Área do associado
    • IRIB Responde 4u3a6f

      > Busca

      Publicações 41161w

      > Boletim IRIB em revista> Cadernos IRIB> RDI
    • Concursos
      Atas Parceiros
      2ª via de boleto
      Atualize seus dados
  • Notícias
    • > Georreferenciamento > Regularização fundiária > Registro eletrônico > Alienação fiduciária > Legislação e Provimento > Artigos > Imóveis rurais e urbanos > Imóveis públicos > Geral > Eventos > Concursos > Condomínio e Loteamento > Jurisprudência > INCRA > Usucapião Extrajudicial > SIGEF > Institucional > IRIB Responde > Biblioteca > Cursos > IRIB Memória > Jurisprudência Comentada > Jurisprudência Selecionada > IRIB em Vídeo > Teses e Dissertações > Opinião > FAQ - Tecnologia e Registro
    Ver todas as notícias
  • Kollemata

  • IRIB Academia

  • Boletim eletrônico
    • BE 5833 BE 5832 BE 5831 BE 5830 BE 5829
    • BE 5828 BE 5827 BE 5826 BE 5825 BE 5824
    Ver todas as edições
  • Biblioteca
    • Acervo Atual 4j3n49

      >Artigos do Boletim Eletrônico >Códigos de Normas >Dr. Gilberto Valente da Silva >Homens além do seu tempo >O NCC e o RI >Processo Civil

      Central de palestras
  • Eventos
    • > L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil > Calendário de eventos
      > Central de palestras
      > Galeria de fotos
  • Publicações
    • > Boletim IRIB em revista> Cadernos IRIB> RDI
  • Multimídia
    • Fotos 2j635e

      > Galerias

      Vídeos 6x4p2s

      > Canal YouTube
  • Privacidade

HomeBibliotecaO NCC e o RISociedade entre Cônjuges

Biblioteca 5c5km

O NCC e o RI

Notícias


6jm19

Sociedade entre Cônjuges



Celso Marini 581s4o


É cristalino que o artigo 977 do novo Código Civil, enquanto não modificado, faz emergir no cenário jurídico questão polêmica no que tange as sociedades legalmente existentes, cuja constituição ocorreu antes da vigência do novo Código Civil e que tem por sócios cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.

A Lei de Introdução ao Código Civil, em seu artigo 6º, revela implícito o princípio da irretroatividade das leis, visando à proteção ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada.

Tal princípio foi recepcionado pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, XXXVI, ao consagrar a máxima de que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Por sua vez, o novo Código Civil, em seu artigo 2.035, previu que “a validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores”.

Diante deste quadro, no que diz respeito a sociedades constituídas entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens ou da comunhão obrigatória de bens, na vigência da lei revogada, parece-me claro não haver razão ou necessidade de sua adequação à nova Lei Civil. E o motivo desse posicionamento tem por alicerce o conflito de normas no tempo.

A norma civil contida no artigo 977 é conflitante com norma fundamental contida na Constituição Federal (artº 5º, XXXVI), além das demais normas infra-constitucionais citadas.

As sociedades entre cônjuges, tendo por pedra fundamental o contrato vigente à época de sua constituição, e sendo esta anterior a nova Lei Civil, temos que são atos jurídicos perfeitos; é direito adquirido dos sócios - ainda que o regime seja o da comunhão universal de bens ou da separação obrigatória.

Em relação ao contratualismo, é preciso lembrar que a Lei de Introdução ao Código Civil (artigo 5º) tem por premissa princípio que consagra o fim social na aplicação da lei.

E, se assim não fosse, o artigo 421 do novo Código Civil destacou que “a liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.

Por sua vez, dissolver sociedade entre cônjuges, lastreada em disposição legal superveniente à sua constituição, é antes de mais nada atentatório ao princípio expresso no artigo 422 do novo Código Civil, ou seja, ao princípio da boa-fé.

Finalmente, o disposto no artigo 977 rege a constituição de novas sociedades, pois interpretada a norma literalmente tem-se que  “contratar sociedade” está no tempo presente, não pretérito.

Socorre, ainda, em favor de minha razão de pensar, o fenômeno da ultratividade: o fato de que uma norma não seja mais vigente, não teria o condão de desvincular os fatos e atos jurídicos cuja ocorrência se deu antes da mesma deixar de viger.

Se não fosse o exposto, o Projeto de Lei 6760/2002, que tem por escopo a alteração, dentre outros, do artigo 977 em comento, se aprovado, dará ao mesmo a seguinte redação:

“Art. 977 - Faculta-se entre os cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros.”

Aprovado que seja esse Projeto de Lei, a polêmica travada em relação ao artigo 977 do novo Código Civil, restará encerrada.

Respeitando posicionamento contrário de ilustres juristas, esse é meu ponto de vista em relação ao tema.

Celso Marini é Oficial Substituto do Registro de Imóveis de Salto, SP., Mestre em Direito Civil pela UNIMEP/SP.

Confira também: Sociedade formada por cônjuges e o novo Código Civil - Pablo Stolze Gagliano


Notícias por categorias 5y3o4m

  • Georreferenciamento
  • Regularização fundiária
  • Registro eletrônico
  • Alienação fiduciária
  • Legislação e Provimento
  • Artigos
  • Imóveis rurais e urbanos
  • Imóveis públicos
  • Geral
  • Eventos
  • Concursos
  • Condomínio e Loteamento
  • Jurisprudência
  • INCRA
  • Usucapião Extrajudicial
  • SIGEF
  • Institucional
  • IRIB Responde
  • Biblioteca
  • Cursos
  • IRIB Memória
  • Jurisprudência Comentada
  • Jurisprudência Selecionada
  • IRIB em Vídeo
  • Teses e Dissertações
  • Opinião
  • FAQ - Tecnologia e Registro
+ ver todas
Loja IRIB Associe-se ao IRIB

Últimas Notícias 37z3s

  • Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
  • CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário
  • Prazo mínimo de vencimento da LCA e da LCI é ajustado pelo CMN
+ ver todas



Fale Conosco

Av. Paulista, 2073 - Horsa I - Conjuntos 1.201 e 1.202 - Bairro Cerqueira Cesar
CEP 01311-300- São Paulo/SP, Brasil

(11) 3289-3599 | (11) 3289-3321
[email protected]

SIGA O IRIB NAS REDES SOCIAIS: 6v6w1n

  • Instagram
  • You Tube
  • Flickr
  • Slide Share
  • twitter


Part ComunicaçãoPart Comunicação