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19/02/2025 - Compra e venda. Alienação fiduciária. Devedor fiduciante – direito de cessão – cláusula proibitiva. 2f236o
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de direitos do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária.
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18/02/2025 - Créditos decorrentes de LCI em processos de falência não têm natureza de direito real 4x3a1w
Acórdão reflete entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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13/02/2025 - Estudos Avançados em Direito Notarial e Registral 5w6rd
Obra publicada pela YK Editora pode ser adquirida com desconto pelos associados ao IRIB!
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11/02/2025 - Embargos de Terceiros. Execução. Penhora. Bem indivisível. Cônjuge – meação – reserva. 4v6u1s
TJPI. 6ª Câmara de Direito Público. Apelação Cível n. 0812291-28.2019.8.18.0140, Relator Des. Joaquim Dias de Santana Filho, julgada em 26/08/2024 e publicada em 27/08/2024.
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05/02/2025 - Adjudicação Compulsória. Imóvel alienado a terceiro de boa-fé. Impossibilidade. 4c3054
TJSC. Quarta Câmara de Direito Civil, Apelação n. 0307553-87.2017.8.24.0033, Relatora Desa. Erica Lourenço de Lima Ferreira, julgada em 23/01/2025.
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30/01/2025 - O Direito Notarial e Registral na visão do STF e STJ 2k2u1c
Obra coordenada por Vitor Frederico Kümpel e publicada pela YK Editora está em pré-venda.
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29/01/2025 - Contrato particular – cessão de direitos – sub-rogação de dívida. Cedente – indisponibilidade. 5k3sr
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cessão de direitos e indisponibilidade de bens.
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28/01/2025 - Cédula de Produto Rural. Alienação fiduciária – garantia real – averbação à margem da matrícula. Lei 8.929/94 – inobservância. 271w5x
TJMT. Terceira Câmara de Direito Privado. Agravo de Instrumento n. 1025739-38.2024.8.11.0000, Comarca de Cuiabá, Relatora Desa. Antonia Siqueira Gonçalves, julgado em 11/12/2024 e publicado no DJe em 12/12/2024.
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24/01/2025 - Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas 83w4q
Previsão é que o STJ julgue 75% dos processos distribuídos em 2024. Meta para Justiça Estadual é de 50%.
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22/01/2025 - Novos precedentes do TJ-SP sobre a renúncia prévia a direitos sucessórios 4fx
Confira a opinião de Mário Luiz Delgado publicada no ConJur.
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20/01/2025 - Alienação Fiduciária. Direitos aquisitivos. Imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Penhora. Possibilidade. 6v5h5s
STJ. Terceira Turma. REsp 2172631 – DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2024 e publicado no DJe em 18/11/2024.
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16/01/2025 - CENoR: Curso de Pós-graduação em Direito Notarial e Registral – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita – 2025 6n6c2k
Curso será realizado online, de 1º de fevereiro a 21 de junho de 2025.
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15/01/2025 - Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 1s535h
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 21 de maio de 2025.
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19/12/2024 - O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança 5qf4y
Confira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas.
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18/12/2024 - TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND 2t3l34
Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.
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16/12/2024 - Inexiste prazo de preclusão ou decadência para o direito formativo de desfazimento do contrato com base em cláusula resolutiva expressa 2m7349
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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12/12/2024 - Direito real de laje e tutela das vulnerabilidades na reforma do Código Civil brasileiro 734l4i
Confira a opinião de Maria Cristina Santiago publicada no Migalhas.
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12/12/2024 - Usucapião – imóvel em condomínio de fato – impossibilidade. Registro imobiliário – ausência. Especialidade. 584c3
TJSC. Apelação n. 5010809-41.2020.8.24.0091, Oitava Câmara de Direito Civil, Relatora Desa. Fernanda Sell de Souto Goulart, julgada em 10/12/2024.
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09/12/2024 - Decisão 1f378
EXTRAJUDICIAL. DIREITO REGISTRAL. PROCESSO ISTRATIVO. INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO N. 02/2024, DO ON-RN. GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL. CONDIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÁTICA POTENCIALMENTE LESIVA A DIREITO FUNDAMENTAL. ATO NORMATIVO QUE EXORBITA A ATRIBUIÇÃO DE NORMATIZAÇÃO DOS OPERADORES DE REGISTRO. CASSÃO DA ITN N. 02/2024-ON-RN.
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04/12/2024 - Retificação de registro. Terceiros interessados – anuência. Área – confrontações – divergência. Via judicial. 1p214
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 5029458-83.2022.8.21.0021, Relatora Juíza de Direito Dulce Ana Gomes Oppitz, julgada em 25/11/2024 e publicada em 29/11/2024.
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