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22/04/2016 - Projeto da Câmara dos Deputados altera definição de direitos da personalidade no Código Civil h1j2i
O PL 4385/16 estabelece que os direitos da personalidade são absolutos, inatos, imprescritíveis, impenhoráveis e, com exceção dos casos previstos em lei
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31/03/2016 - TJRS: Formal de partilha. Empresa falida. Sócios falecidos. Distrato social – escritura pública 3n253n
Estando o imóvel registrado em nome de empresa falida e tendo havido o falecimento dos sócios, é necessário, para o registro do formal de partilha, a formalização do distrato social por escritura pública, em respeito ao art. 108 do Código Civil
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15/03/2016 - Justiça do Acre determina suspensão de construção na zona urbana da Capital 2w3i1w
O Código Civil autoriza o proprietário a levantar edificações em seu terreno, desde que preservado o direito dos vizinhos
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22/12/2015 - TJRS: Compra e venda. Outorgante – falecimento. Mandato – extinção 6i692i
Falecimento do outorgante extingue o mandato, nos termos do art. 682, inciso II do Código Civil
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17/12/2015 - TJDFT: Compra e venda. Vaga de garagem. Prédio comercial. Convenção condominial – autorização 5s1439
A Lei nº 12.607/12 não excluiu a exigência de autorização expressa na convenção de condomínio para a alienação de vagas de garagem situadas em prédios comerciais, sendo aplicável o disposto no § 1º do art. 1.331 do Código Civil
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18/11/2015 - TJRS nega direito à partilha de bens mesmo com declaração de união estável 5e4h4u
O Código Civil traz que é preciso que a convivência entre homem e mulher seja contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família
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08/10/2015 - Enunciado 499 põe fim à discussão sobre abandono do lar na Usucapião Familiar 92164
O artigo de referência do enunciado é o 1.240-A do Código Civil
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11/09/2015 - CSM/SP: Doação. Ata de assembleia. Título hábil. Escritura pública – exigibilidade. 5g671m
Não constitui título hábil, para transmissão de imóvel pertencente à associação, ata de assembleia que deliberou sobre a doação, sendo necessária escritura pública, conforme art. 108 do Código Civil.
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23/07/2015 - Adotados por nova família na vigência do antigo Código Civil não têm direito a herança de avó biológica t176u
Entendimento é da Terceira do Turma Superior Tribunal de Justiça
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09/06/2015 - STF: Ação questiona lei municipal de Uberlândia que estabelece a cobrança de ITBI antes da transmissão dos bens 42pq
É inviável a cobrança do imposto antes da ocorrência do seu fato gerador, que se procede, de acordo com o Código Civil, no momento do registro do título no Registro de Imóveis
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25/02/2015 - Senado: Redação final do novo C está disponível no site do Senado 522u6w
O texto aguarda sanção da presidente Dilma
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24/02/2015 - Valor Econômico: Bônus e ônus do contrato de alienação 2i2x24
Alterações na Lei 13.043 do Código Civil possibilita a uniformidade no cumprimento dos contratos de alienação
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13/11/2014 - Imóvel – valor venal. Construção não averbada. Art. 108 do Código Civil. 3r593o
Questão esclarece acerca de construção não averbada na matrícula imobiliária, mas constante do carnê de IPTU, ser considerada para estabelecer o valor venal do imóvel, para fins de aplicação do art. 108 do Código Civil.
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26/08/2014 - TJRS: Dação em pagamento – instrumentalização. Art. 108 do Código Civil. 2r3w4o
Não é possível o registro de dação em pagamento formalizada por instrumento particular, caso o negócio celebrado não se enquadre na hipótese excepcional prevista no art. 108 do Código Civil e seja inaplicável o art. 61, § 5º da Lei nº 4.380/64.
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13/08/2014 - Câmara dos Deputados: Proposta permite renúncia de herança por meio de termo nos autos do inventário w6o66
Proposta modifica o art. 1.793 da Lei nº 10.406 ( Código Civil), que dispõe que o ato de renúncia seja feito por meio de instrumento público
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15/04/2014 - Doação. Cláusulas restritivas – justa causa – ausência. Escritura lavrada na vigência do Código Civil de 1916. 681y66
Questão esclarece acerca da impossibilidade de registro de escritura pública de doação em adiantamento de legítima com imposição de cláusulas restritivas, lavrada na vigência do Código Civil de 1916, sem mencionar a justa causa para a imposição de tais cláusulas.
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01/04/2014 - TRF1: Carta de remição anterior à penhora comprova propriedade de imóvel mesmo sem registro em cartório 332t52
De acordo com o Código Civil de 2002, só se adquire o direito real sobre o imóvel quando efetuado o registro no cartório de registro de imóveis
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21/10/2013 - STJ: Viúva que era casada em comunhão parcial entra apenas na herança dos bens comuns 233p42
Os ministros decidiram o caso com base na interpretação do artigo 1.829, inciso I, do Código Civil de 2002
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20/06/2013 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedores – pacto antenupcial – ausência. Comunhão parcial de bens. 4x2s4v
Não existindo pacto antenupcial registrado, aplicam-se as regras do regime da comunhão parcial aos bens do casal, segundo as quais comunicam-se os bens havidos na constância do casamento, salvo hipóteses do art. 1.659, do Código Civil.
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28/05/2013 - CSM/SP: Distrato social. Transmissão de imóvel ao sócio – escritura pública. 6l1h2p
Norma prevista no art. 64 da Lei nº 8.934/94 deve ter interpretação restritiva, de modo que o retorno do imóvel ao patrimônio do sócio deve observar a regra geral do art. 108 do Código Civil.
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