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12/07/2023 - Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 6i1l3z
Confira a opinião de Isadora Tannous Guimarães Gregio publicada no ConJur.
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02/12/2019 - Câmara - Proposta limita responsabilidade do Estado em prejuízos causados por cartórios 224di
O Projeto de Lei 4956/19 determina que o Estado terá responsabilidade objetiva, porém subsidiária, pelos prejuízos causados a terceiros pelos notários e oficiais de registro, devendo exercer o direito de regresso contra o responsável, sob pena de improbidade istrativa. O texto altera a Lei dos Cartórios.
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17/09/2018 - TJSP: Outorga de procuração, por meio de escritura pública, para a alienação de específico imóvel 241g6r
"Não se observa qualquer ilegalidade no registro estabelecido pelo recorrido, conclusão que torna inócuo o debate sobre a responsabilidade objetiva do Oficial".
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