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16/03/2018 - Governo Federal publica decretos sobre Regulamentações da Regularização Fundiária Urbana e de áreas rurais 2n3sk
O Governo Federal editou, na quinta-feira (15.03), os decretos nº 9.309 e 9.310, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais, e dá outras providências e institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, respectivamente.
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16/03/2018 - Convocação - Reunião da Diretoria e Conselheiros do IRIB - 19/03/2018 663l2f
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, Sérgio Jacomino, convoca todos os membros da Diretoria Executiva, Nominativa e dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e de Ética, para participarem de reunião conjunta na próxima segunda-feira, dia 19 de março de 2018, no Hotel Meliá Paulista, em São Paulo.
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15/03/2018 - CORREIÇÃO - ROGAÇÃO PELO INTERESSADO. 2u61z
Ao Corregedor Geral da Justiça incumbe analisar, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a necessidade de realizar correições ordinárias e extraordinárias nas delegações notariais e de registro (art. 28, XXI e XXII, do RITJSP). Incabível a pretensão no sentido de que se faça correição extraordinária em serventia extrajudicial.
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15/03/2018 - RN. RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. PRENOME - ALTERAÇÃO. CONSTRANGIMENTO. 4x3f6v
Alteração do nome – Art. 56 da Lei nº 6.015/73 – Alegação de constrangimento – Possibilidade, porque formulado o pedido no primeiro ano após a parte requerente ter atingido a maioridade civil e porque não haverá prejuízo ao apelido de família – Recurso provido.
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14/03/2018 - EMOLUMENTOS - USUCAPIÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO - IMPUGNAÇÃO PELO OFICIAL. 5i3l5d
Embora o oficial não tenha legitimidade para impugnar o benefício, havendo cabal demonstração de que o beneficiário não necessita do favor legal, o juiz pode indeferir a concessão. É uma obrigação legal do registrador apresentar documentos que contribuem para uma correta decisão judicial.
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09/03/2018 - Revista News - Prefeitura de Esteio e Associação de Moradores assinam termo para regularização da Pedreira 1p514c
O prefeito Leonardo Pascoal, o secretário municipal de Desenvolvimento e Habitação, Marcelo Kohlrausch, e o presidente da Associação de Moradores da Vila Pedreira, Gilberto Giliard da Silva, am o Termo de Cooperação entre a Prefeitura e a Associação dos Moradores da Vila Pedreira
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09/03/2018 - Portal Nacional de Seguros - Crescimento de 26% nas vendas de Consórcio de Imóveis traz perspectivas de retomada do setor imobiliário 3g2a2a
O total acumulado de créditos comercializados no ano registrou alta de 45,1% e atingiu a marca de R$ 38,77 bilhões
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07/03/2018 - Governo do Acre: Audiência pública trata sobre regularização fundiária do bairro Alto Alegre 2z1x19
O diretor-presidente do Instituto de Terras do Acre (Iteracre), Nil Figueiredo, conversou com os moradores do Alto Alegre sobre a regulamentação dos imóveis do bairro
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07/03/2018 - Folhamax - Municípios assinam convênio para regularização dos títulos definitivos da Cohab 6wz41
As prefeituras dos municípios de Nobres, Alto Garças, Pedra Preta e Mirassol D´Oeste querem aderir ao programa do Governo do Estado 'Endereço Certo', que prevê a regularização de cerca de 45.900 casas da extinta Cohab-MT
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07/03/2018 - JM Online - Uberabense tem até quinta para garantir a regularização de imóveis com 70% de desconto 74a5u
A istração municipal esclarece que a condição é válida para quem der entrada nos documentos até esta data, que é o último dia dentro dos primeiros 90 dias estabelecidos no prazo da lei e decreto referentes
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06/03/2018 - Governo de SP: Escola Superior de Agricultura da USP auxiliará a implantar novo Código Florestal 3m3m2i
Apoiado pela Fapesp, projeto desenvolvido em parceria com as secretarias estaduais do Meio Ambiente e de Agricultura traz dados essenciais
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05/03/2018 - Tribuna do Interior - Diretor da Cohapar estima regularização de 4,5 mil lotes na região até o fim do ano 665c1i
No Paraná, a meta é atender 50 mil imóveis em 2018. A ação faz parte do programa do governo do Paraná “Morar Legal Paraná”
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05/03/2018 - Clipping – G1 - Justiça de Ribeirão Preto proíbe MRV de cobrar 'taxa de individualização' de imóveis em condomínio 48185f
Juíza diz que construtora deve arcar com despesas de documentação, como habite-se, escritura definitiva e matrícula, mas decisão só vale para o município. Incorporadora recorreu da sentença
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02/03/2018 - Diário do Comércio - Governo entrega títulos de propriedade rural a famílias 2i3d29
A retomada do programa estadual de regularização fundiária rural é uma das principais ações do governo mineiro
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01/03/2018 - Portal Jota - STJ começa a julgar abusividade de taxa de corretagem no Minha Casa, Minha Vida 2z356h
Para relator, cobrança de comissão de corretagem desvirtua a finalidade do programa habitacional
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28/02/2018 - Jornal do Comércio - Escritórios têm alta nos preços de venda 4p183f
Nos últimos 12 meses, o setor ainda acumula uma retração de 3,30%
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27/02/2018 - Revista Revide - Cohab-RP coloca à venda 35 imóveis retomados por falta de pagamento 1g3v62
Do total de casas disponíveis, 10 são de Ribeirão Preto e o restante de 14 municípios diferentes da região
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23/02/2018 - ABC do ABC - Secretaria de Obras de SCS explica lei sobre regularização de imóveis 3b39m
O encontro teve como objetivo levar esclarecimentos sobre a Lire (Lei de Incentivo à Regularização de Edificações - n° 5.589, de 2017)
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22/02/2018 - STJ - SUCESSÃO. CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. DIREITO DE PREFERÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. 5y3761
A alienação de direitos hereditários a pessoa estranha à sucessão exige que se tenha oferecido a quota parte aos coerdeiros, possibilitando o exercício do direito de preferência. No caso concreto, a notificação não se consumou perfeitamente, obstando o exercício do direito de preferência do coerdeiro na aquisição.
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22/02/2018 - CNJ - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. CONCURSO PÚBLICO - ORDEM DE ESCOLHA. PNE - CANDIDATO. BAHIA. 1oi3i
Observadas as diretrizes gerais da Resolução CNJ 81/2009, a escolha do modus operandi dos concursos para preenchimento de serventias é prerrogativa que se insere no poder discricionário do Tribunal. A escolha, seja ela destinada às Pessoas com Deficiência ou à ampla concorrência, tem caráter definitivo, sendo vedada a possibilidade de qualquer modificação.
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