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29/08/2024 - Multipropriedade. Compra e venda. Unidade condominial. Art. 108 do CC. Título hábil. 3p5j4r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de venda de cota de unidade condominial em regime de multipropriedade.
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21/08/2024 - A possibilidade de arguição da impenhorabilidade da pequena propriedade rural pelo possuidor do imóvel 6z6b2v
Confira a opinião de Thágatty Carneiro publicada no Migalhas.
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13/08/2024 - Instrução Normativa PRES/INSS n. 171, de 9 de agosto de 2024 311u65
Dispõe sobre os procedimentos de locação de imóveis de propriedade de terceiros.
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06/08/2024 - Multipropriedade imobiliária à luz da Lei nº 13.777/2018 3m754
Confira a opinião de Daniel Silveira Santiago publicada no ConJur.
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26/07/2024 - Terra Analytics é apresentada ao TJMA 6q2w5m
Plataforma analisa todas as propriedades e imóveis rurais do Estado e do país.
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25/07/2024 - Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR 201p3l
Pela nova norma, CAR pode ser usado para medir área tributável da propriedade, base de cálculo do Imposto Territorial Rural.
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25/07/2024 - Compra e Venda – escritura pública. Propriedade rural. Parte ideal. Área inferior ao Módulo Rural. 3b144r
TJPR. 18ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0001354-12.2023.8.16.0106, Comarca de Mallet, Relator Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea, julgada e publicada em 24/06/2024.
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24/07/2024 - Instrução Normativa RFB n. 2.206, de 23 de julho de 2024 242p
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR referente ao exercício de 2024.
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17/07/2024 - Carta de Arrematação. Compromisso de compra e venda. Modo derivado de aquisição da propriedade. Continuidade registral. 66507
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Arrematação e Princípio da Continuidade Registral.
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15/07/2024 - Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário. Cancelamento direto. 1p5q6v
CGJSP. Recurso istrativo n. 1023352-13.2023.8.26.0309, Comarca de Jundiaí, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Eduardo Loureiro, julgado em 21/05/2024 e publicado em 28/05/2024.
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12/07/2024 - Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia 6d62h
Confira a opinião de Paulo Henrique de Almeida Ribeiro publicada no Migalhas.
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11/07/2024 - Propriedade geradora de energia limpa poderá ter imposto alterado 5w2j5z
Imóveis deixarão de recolher IPTU e arão a ser contribuintes do ITR.
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05/07/2024 - Procuração em causa própria. Credor fiduciário – anuência – ausência. Consolidação da propriedade – instituição financeira. 4p6u7
TJDFT. 3ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0732375-72.2022.8.07.0001, Relatora Desa. Fátima Rafael, julgada em 06/06/2024, DJe 26/06/2024.
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05/07/2024 - Cédula de Crédito Bancário. Alienação fiduciária. Purga da mora. Consolidação da propriedade. 2rz5l
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de consolidação da propriedade fiduciária.
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24/06/2024 - Retificação de registro. Área – acréscimo considerável. Aquisição de propriedade. 3t5t27
TJMG. 21ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.24.150907-4/001, Comarca de Guapé, Relator Des. Adriano de Mesquita Carneiro, julgada em 12/06/2024 e publicada em 18/06/2024.
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18/06/2024 - Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Direito de preferência. Notificação. 613j4k
TRF4. Décima Segunda Turma. Agravo de Instrumento n. 5007602-65.2024.4.04.0000/PR, Relator Des. Federal Luiz Antonio Bonat, julgado e publicado em 24/04/2024.
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13/06/2024 - CGJAM institui prêmio para Registradores de Imóveis com os melhores índices de títulos de propriedade registrados 3m1a4b
Prêmio “Dr. Adalberto Carim Antônio” foi instituído pelo Provimento CGJAM n. 460/2024.
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12/06/2024 - Imóvel de propriedade de pessoa jurídica. Indisponibilidade. Bem de família – impenhorabilidade. Núcleo familiar. 3e2v2d
STJ. Segunda Turma. AgInt no AREsp n. 2360631, Rio de Janeiro, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 08/04/2024 e publicado no DJe em 02/05/2024.
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06/06/2024 - Para registro, memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis da propriedade rural 2g4q5d
Decisão foi proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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29/05/2024 - Carta de Arrematação. Aquisição originária da propriedade. Princípio da Continuidade – observância – desnecessidade. 6t4v4a
TJRJ. CM. Processo n. 0177708-97.2021.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Heleno Ribeiro Pereira Nunes, julgado em 09/05/2024 e publicado em 14/05/2024.
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