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21/03/2025 - Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União 2u4f
Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.
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24/06/2024 - Portaria PGFN/MF n. 1.026, de 20 de junho de 2024 2c2i1f
Disciplina o parcelamento do valor correspondente à alienação judicial de bem em execuções fiscais promovidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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22/11/2023 - Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 20, de 8 de novembro de 2023 19h3c
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
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24/10/2023 - Portaria conjunta deve extinguir 400 mil execuções fiscais 4gb32
Iniciativa envolve AGU, PGFN, CNJ, CJF e TRFs das seis regiões; objetivo é colocar fim a processos cuja inscrição em dívida ativa originária já foi extinta istrativamente
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10/08/2023 - Instrução Normativa COMPREI/MF n. 2, de 9 de agosto de 2023 uz6k
Altera a instrução Normativa CGR/PGDAU/PGFN/ME nº 40, de 19 de maio de 2022, que regulamenta a Portaria PGFN nº 3.050, de 6 de abril de 2022, a qual dispõe sobre o programa COMPREI e instala o escritório avançado de gestão do programa na Coordenação-Geral de Estratégias de Recuperação de Créditos.
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05/05/2023 - Carta de Adjudicação. CND. RFB. PGFN. 3y82v
CSMSP. Apelação Cível n. 1048932-19.2021.8.26.0114, Comarca de Campinas, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 16/02/2023, DJ 19/04/2023.
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09/01/2023 - Hipoteca – escritura pública. CND – RFB – PGFN – dispensa. 1t472m
CSMSP. Apelação Cível n. 1001593-94.2021.8.26.0589, Comarca de São Simão, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 25/11/2022, DJ 25/11/2022.
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23/12/2022 - Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 103, de 21 de dezembro de 2022 346349
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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05/08/2022 - Portaria Conjunta RFB/PGFN n. 64, de 2 de agosto de 2022 1a30a
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895, de 15 de maio de 2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional.
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17/05/2022 - PGFN desiste de tributar as permutas imobiliárias, mas por que não as ações 3l6g41
Confira a opinião de Thiago Braichi e Sávio Hubaide publicada no ConJur.
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08/04/2022 - Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores 6e5x3g
lataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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03/12/2018 - Artigo: Dação em pagamento de imóveis, a Lei 13.259/2016 e a Portaria PGFN 32/2018 – por Vanessa Benelli Corrêa 5x3z2l
O artigo 156 do Código Tributário Nacional (CTN) apresenta as hipóteses de extinção do crédito tributário e, dentre elas, está prevista, no inciso XI, incluído pela Lei Complementar 104/2001, a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei
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21/06/2018 - Artigo - Dação de imóvel em pagamento de débitos e a ilegalidade na Portaria PGFN 32/2018 - Por Luis Augusto da Silva Gomes 615c3h
Recentemente, foi publicada a Portaria 32/2018 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, regulamentando o instituto da dação em pagamento de bens imóveis para quitação e extinção de débitos tributários no âmbito federal
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29/05/2018 - PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018 5k4o1v
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PORTARIA Nº 42, DE 25 DE MAIO DE 2018 - Altera a Portaria PGFN no 33, de 08 de fevereiro de 2018, que regulamenta os arts. 20-B e 20-C da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e disciplina os procedimentos para o encaminhamento de débitos para fins de inscrição em dívida ativa da União, bem como estabelece os critérios para apresentação de pedidos de revisão de dívida inscrita, para oferta antecipada de bens e direitos à penhora e para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
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29/05/2018 - Clipping – JOTA – Fazenda adia entrada em vigor de averbação pré-executória 1r703f
Bloqueio de bens sem autorização judicial vale a partir de outubro. PGFN tenta reaproximação com Receita
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15/02/2018 - PGFN: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional regulamenta dação em pagamento de bens imóveis para extinção de débitos em dívida ativa 2v3en
De acordo com o texto, a dação deve abranger a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos legais, sem desconto de qualquer natureza, assegurando-se ao devedor a possibilidade de complementação em dinheiro de eventual diferença
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