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26/03/2025 - A averbação do contrato de comodato na matrícula imobiliária: avanço jurisprudencial e seus impactos 4z2o4
Confira a opinião de Ana Gabriel Vitorino publicada no ConJur.
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04/02/2025 - Justiça do Maranhão entrega matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus 6y4g10
Documento regulariza prédio histórico da Igreja Matriz de Vargem Grande.
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14/08/2024 - Penhora. Título hábil. Qualificação registral. 6s4td
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de ingresso de penhora na matrícula imobiliária.
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12/06/2024 - REURB. Legitimação fundiária – titulação de ocupantes – desconsideração. Municipalidade. Procedimento registral. 2i2925
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de REURB e desconsideração de titulação de ocupantes na matrícula imobiliária.
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03/04/2024 - Avanço legislativo na efetivação do princípio da concentração dos atos na matrícula imobiliária 5vp1j
Confira a opinião de Aloísio Santini e Luiz Fernando Pinheiro publicada no ConJur.
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04/12/2023 - CGJSP altera Normas de Serviço para dispor sobre averbação do CAR na matrícula imobiliária 5t4u2l
Provimento CGJ n. 25/2023 altera o item 123 do Capítulo XX das NSCGJSP.
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07/11/2023 - Homem que adquiriu de boa-fé terreno doado por município não devolverá imóvel, diz TJ 31k29
Câmara apontou que o município não promoveu a necessária averbação do terreno na respectiva matrícula imobiliária.
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30/10/2023 - Presidente da ANOREG/RS ressalta importância das averbações na matrícula imobiliária 3c3q64
Entrevista foi concedida por João Pedro Lamana Paiva à ANOREG/PB.
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25/01/2023 - Da auditoria documental da matrícula imobiliária 5hl4h
Confira o artigo de autoria de Luiz Fernando Godo enviado ao IRIB.
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15/02/2022 - Vice-Presidente do IRIB palestrará em reunião do IBRADIM 53274b
Palestra abordará o cadastro territorial e a matrícula imobiliária. Evento é exclusivo para associados do IBRADIM.
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26/02/2021 - Os contratos agrários e a necessária interação com a matrícula imobiliária y2l6r
Confira artigo de autoria de Priscila Alves Patah publicado na Revista de Direito Imobiliário.
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25/09/2020 - Clipping – Conjur - MP não pode ordenar averbação de inquérito em matrícula de imóvel 4g411n
O direito de assegurar a ampla publicidade dos fatos investigados e garantir a proteção de terceiros de boa-fé não confere ao Ministério Público o poder de requisitar a averbação de de inquérito civil público na matrícula imobiliária referente à loteamento irregular, com fixação de prazo para o seu cumprimento.
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24/02/2017 - A consolidação do princípio da concentração na matrícula imobiliária 1cq5d
Artigo é de autoria do titular do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre/RS e ex-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva
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23/08/2016 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Aquisição derivada. Titularidade dominial – divergência. Continuidade 4n1z1w
Não é possível o registro de Carta de Arrematação expedida em execução onde o executado é pessoa diversa daquela constante como proprietário na matrícula imobiliária, sob pena de afronta ao Princípio da Continuidade
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03/09/2015 - TJRS: Adjudicação compulsória. Lote – individualização. vw1q
A ausência de individualização do lote na matrícula imobiliária impede a adjudicação compulsória.
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09/06/2015 - TJMG: Certidão Positiva de Feitos Ajuizados – conteúdo – averbação. Concentração. 45136u
É possível a averbação, na matrícula imobiliária, do conteúdo de certidão positiva de feitos ajuizados.
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13/11/2014 - Imóvel – valor venal. Construção não averbada. Art. 108 do Código Civil. 3r593o
Questão esclarece acerca de construção não averbada na matrícula imobiliária, mas constante do carnê de IPTU, ser considerada para estabelecer o valor venal do imóvel, para fins de aplicação do art. 108 do Código Civil.
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22/10/2014 - O princípio da concentração dos atos registrais na matrícula imobiliária 3v5s67
Artigo do registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e vice-presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva; e do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul Décio Antônio Erpen
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva. 3k5w3d
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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02/09/2014 - Ausência – averbação – possibilidade. 6923g
Questão esclarece acerca da possibilidade de averbação, na matrícula imobiliária, da declaração de ausência do proprietário do imóvel.
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