
6jm19
Últimas Notícias
-
13/09/2022 - Fraude à Execução. Dação em Pagamento – devedor insolvente em favor de descendente menor. Penhora – execução – averbação. 2y725u
STJ. Terceira Turma, REsp n. 1.981.646 – SP, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 02/08/2022, DJe 05/08/2022.
Veja mais -
16/08/2022 - TJSC, TSE, TRE-SC e Anoreg-SC assinam termo de cooperação para combater fraudes 2m653n
O objeto é o aperfeiçoamento dos sistemas de validação biométrica, a partir da consulta ao banco de dados do TSE, notadamente a foto do eleitor cadastrado em comparação com a imagem do documento de identidade apresentado aos serviços notariais e de registro de Santa Catarina.
Veja mais -
18/07/2022 - Bem de Família. Fraude à Execução. Devedora – doação com reserva de usufruto. Impenhorabilidade. 4j712q
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 629647/RJ, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 27/06/2022, DJe 29/06/2022.
Veja mais -
12/07/2022 - DECISÃO: Mantida a sentença que rejeitou denúncia de fraude do MPF contra mulher que omitiu casamento para vender imóvel por meio de financiamento imobiliário 66b2c
Aquele que obtém financiamento imobiliário junto à instituição financeira é o comprador do bem, não seu vendedor.
Veja mais -
23/05/2022 - Fraudes no CAR são objeto de Audiência Pública promovida pela CMA do Senado Federal 6m5j5b
Segundo Presidente da CMA, “o principal instrumento utilizado por criminosos para tomar posse de terras públicas cobertas pelas Florestas Públicas não-destinadas tem sido o uso fraudulento do CAR”.
Veja mais -
18/04/2022 - Doação de imóvel para descendente onde família permanece residindo não caracteriza fraude contra credores 185w36
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Veja mais -
10/02/2022 - Fraude de execução e a aquisição imobiliária – com anotações da MP 1.085/21 572931
Confira artigo de autoria de Alexandre Laizo Clápis e Luis Guilherme Aidar Bondioli publicado no Migalhas.
Veja mais -
28/01/2022 - A Fraude à Execução na MP 1.085/21: a busca por uma maior segurança jurídica? 4z1q62
Confira artigo de autoria de Demétrio Beck da Silva Giannakos publicado no Migalhas.
Veja mais -
24/01/2022 - Fraude à Execução. Alienações sucessivas. Má-fé – configuração. 3l3j71
STJ. Recurso Especial n. 1.863.952 – São Paulo, Relatora Ministra Ministra Nancy Andrighi, julgado em 26/10/2021, DJe de 29/11/2021.
Veja mais -
25/10/2021 - Dação em pagamento de imóvel antes da citação não configura fraude à execução, ainda que sem registro 392e8
Entendimento foi proferido pela Terceira Turma do STJ.
Veja mais -
07/10/2021 - Desmembramento. Gleba desmembrada sucessivas vezes. Loteamento – formalização – ausência. Espaços públicos – destinação. Lei de Parcelamento do Solo – fraude. 47553b
CM. Recurso istrativo n. 0076465-50.2019.8.24.0710, Comarca de Içara, Relator Des. Hélio do Valle Pereira, julgado em 10/08/2020.
Veja mais -
17/06/2021 - Recurso de Revista. Execução. Embargos de Terceiro. Fraude à execução. Desconstituição de penhora. Terceiro adquirente de boa-fé. Provimento. 4w5zx
TST – 4ª Turma. Recurso de Revista n. 6-58.2015.5.01.0024, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, julgada em 06/04/2021, DJe de 09/04/2021.
Veja mais -
29/09/2020 - Artigo – Migalhas - Fraude à execução e o dever de cautela nas aquisições imobiliárias – Por Debora Cristina de Castro da Rocha e Camila Bertapelli Pinheiro 5m5a4j
Com o advento da lei 13.097/15, muito fora invocado no sentido de que o referido diploma legal teria vindo animado pela perspectiva de facilitação do tráfego jurídico envolvendo a compra e venda de bens imóveis
Veja mais -
26/05/2020 - Artigo – Jornal Jurid - O que é evicção e sua relação com a fraude no Direito Imobiliário 295e1s
O texto fala sobre nas compras de imóveis muitas pessoas não se atentarem aos possíveis riscos a que estão sujeitas e até mesmo de ter o negócio jurídico invalidado, por isso é necessário prestar atenção nessas hipóteses de fraude: venda por um preço abaixo do valor do mercado; transmissão gratuita de bens; transmissão onerosa desses bens; perdão de dívidas por parte do devedor a pessoas que também deviam a ele; e a antecipação de pagamento de dívida não vencida feita a um dos credores em detrimento dos demais.
Veja mais -
25/05/2020 - Artigo – Migalhas - Patologia nos negócios imobiliários: uma proposta de releitura das fraudes contra credores e de execução – Por Marcelo Terra 5n3227
A função de uma due diligence, analisar o imóvel sob todas as perspectivas, enxergando as mais variadas questões.
Veja mais -
17/02/2020 - Clipping – Estadão - Contra fraudes e fachadas, cartórios agora comunicam operações dos ‘expostos politicamente’ ao Coaf 2u552o
Já a partir de fevereiro, notários em todo o País têm de informar unidade de inteligência financeira do Banco Central sobre transações envolvendo inclusive detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, magistrados e ministros de Estado
Veja mais -
14/02/2020 - Clipping – O Povo - Cartórios agora devem comunicar movimentações suspeitas ao COAF 4e5f4u
Decisão do Conselho Nacional de Justiça visa combater empresas de fachada e fraudes em transferências de imóveis
Veja mais -
14/02/2020 - Contra fraudes e fachadas, cartórios agora comunicam operações dos ‘expostos politicamente’ ao Coaf 4n2g5v
Já a partir de fevereiro, notários em todo o País têm de informar unidade de inteligência financeira do Banco Central sobre transações envolvendo inclusive detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo, magistrados e ministros de Estado
Veja mais -
07/10/2019 - Câmara: Comissões vão debater importância do certificado digital no combate a fraudes 5f1or
As comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado realizam audiência pública na terça-feira (8).
Veja mais -
01/07/2019 - Clipping – Jornal Opção - Cartório de Aparecida de Goiânia implanta compliance criminal 71534
O Cartório de Registro de Imóveis e 1º Tabelionato de Notas de Aparecida de Goiânia, que já se utilizava de mecanismos de compliance, acaba de expandir esse sistema também para o compliance criminal, que possui o fim mais específico de blindar a serventia contra as práticas que infringem a lei penal e que necessitam não só serem coibidas, mas também ser reprimidas pelas autoridades policiais, o que não só dotará blindará a serventia contra as fraudes, mas também servirá para dar mais segurança aos usuários.
Veja mais