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06/05/2016 - TJMS: Cliente que quitou imóvel e não obteve a escritura será indenizado 28651y
O autor firmou contrato de compromisso de compra e venda com as rés, objetivando a aquisição de um terreno em loteamento, tendo acertado o pagamento de 50% do valor à vista e o restante no prazo de 12 meses
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29/04/2016 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – escritura pública. Loteamento não regularizado. Art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade 1w511u
Não se aplica o art. 26, § 6º da Lei nº 6.766/79 em loteamentos não regularizados
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03/12/2015 - Parcelamento do solo urbano. Compromisso de compra e venda – transmissão da propriedade 253e2m
Questão esclarece dúvida acerca da utilização do compromisso de compra e venda, nos casos de parcelamento do solo urbano realizados anteriormente à Lei nº 6.766/79, para transmissão da propriedade
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10/11/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade. 2p3b3d
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.
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06/10/2015 - CSM/SP: Loteamento. Compromisso de compra e venda – cancelamento – inadimplemento. Pagamento superior a 1/3 do valor ajustado – restituição. Legalidade. 6z4o1z
Cancelado o registro de compromisso de compra e venda de lote e tendo o promitente comprador pago mais de 1/3 do preço ajustado, novo registro do lote em favor de terceiro somente poderá ser realizado após a comprovação da restituição do valor pago pelo vendedor.
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02/10/2015 - TJES mantém condenação e construtora terá de indenizar bancária em R$ 10 mil 6j5
As partes firmaram instrumento particular de compromisso de compra e venda, tendo ficado acordado que não haveria a cobrança de parcelas intermediárias
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08/09/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Preço do negócio e valor das parcelas – fixação em moeda estrangeira. Legalidade. 702r25
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda, cujo preço do negócio e o valor das parcelas a serem pagas forem fixados em moeda estrangeira, ainda que o pagamento seja realizado em moeda nacional.
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04/08/2015 - Compromisso de compra e venda. Adjudicação compulsória – título hábil. 394n10
Questão esclarece dúvida acerca do título hábil para registro de adjudicação compulsória.
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02/07/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade. 3a6z36
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.
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05/05/2015 - Relação material com imóvel define responsabilidade pelas obrigações de condomínio 2v6h4r
STJ estabeleceu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda
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05/03/2015 - TJMG: Compromisso de compra e venda. Promitente vendedora – falecimento. Escritura definitiva. Sobrepartilha. 3t162n
Falecendo a promitente vendedora antes de efetuar a escritura e a transferência dominial do imóvel perante o Registro Imobiliário e tendo sido encerrado o seu inventário, há necessidade de que este seja objeto de sobrepartilha, a fim de que os sucessores cumpram o compromisso assumido.
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05/02/2015 - TJMG. Compromisso de compra e venda. Escritura definitiva. Pagamento – comprovação. Nota promissória. 4q5pw
Promissário comprador que não comprova devidamente o pagamento integral do preço ajustado no contrato não pode exigir a outorga da escritura de compra e venda do imóvel.
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14/10/2014 - STJ: Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais 3t55s
Vendedor ou adquirente poderá responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro
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14/10/2014 - Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Contrato-padrão – cláusula abusiva. Compromisso de compra e venda – cessão. Loteador – anuência. 6g6f5z
Questão esclarece acerca da impossibilidade de arquivamento de contrato-padrão que contenha cláusula exigindo a anuência do loteador no caso de cessão do compromisso de compra e venda.
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18/09/2014 - CSM/SP: Adjudicação compulsória. Titulares dominiais – citação. Área – divergência. Continuidade. Especialidade Objetiva. 3k5w3d
Não é possível o registro de Carta de Adjudicação Compulsória quando ausente a citação de todos os titulares dominiais e não houver coincidência entre a área descrita no compromisso de compra e venda com aquela constante na matrícula imobiliária.
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16/09/2014 - CSM/SP: Promessa de permuta. Compromisso de compra e venda – negócio definitivo. 53192p
Ainda que o contrato seja rotulado como promessa de permuta, o registro deve fazer menção ao compromisso de compra e venda, quando este for o negócio definitivo.
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10/04/2014 - Cessão de direitos. Compromisso de compra e venda de lote. Promitente vendedor – anuência – dispensa. 4u6j20
Questão esclarece acerca da dispensa da anuência do loteador (promitente vendedor), nos casos de cessão de direito de compromisso de compra e venda de lote.
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20/02/2014 - TJMG: Compromisso de compra e venda. Promitente vendedor – falecimento anterior à transmissão do imóvel. Sobrepartilha – necessidade. 171mu
Falecido o promitente vendedor antes da transmissão do imóvel e estando encerrado o inventário, é necessária a realização de sobrepartilha para que os sucessores cumpram o compromisso assumido
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10/12/2013 - CGJ/SP: Compromisso de compra e venda. Cancelamento de registro – art. 35 da Lei nº 6.766/79 – inaplicabilidade. h26o
É inaplicável o disposto no art. 35 da Lei nº 6.766/79 aos casos de cancelamento de registro.
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13/08/2013 - TJMG: Parcelamento do solo urbano. Compromisso de compra e venda. Devedor – notificação. Registrador Imobiliário – competência. 72m2n
“O devedor, na ação de rescisão de contrato de compromisso de compra e venda, deverá ser regularmente constituído em mora pelo Oficial do Registro de Imóveis, conforme dispõe o art. 32 da Lei nº 6.766/79.”
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