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02/07/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda – preço – quitação. Transmissão da propriedade – escritura pública definitiva – necessidade. 3a6z36
É necessária escritura pública definitiva de compra e venda, após o pagamento do preço, para transmissão da propriedade em decorrência de compromisso de compra e venda com posterior cessão de direitos, mesmo que este tenha sido celebrado por escritura pública.
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18/06/2015 - CSM/SP: Formal de partilha. Imóvel rural. CCIR. ITR – exigibilidade. 5o616x
É necessária a apresentação dos comprovantes de CCIR e do ITR dos últimos cinco anos devidamente quitados para registro de formal de partilha de imóvel rural.
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16/06/2015 - CSM/SP: Servidão de agem. Imóvel serviente – descrição – precariedade. Retificação de área – necessidade. Especialidade Objetiva. 2l3413
A descrição precária do imóvel serviente impede o registro de Carta de Sentença para instituição de servidão de agem, sendo necessária a prévia retificação da área do imóvel.
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28/05/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Menor incapaz. Origem dos recursos – ausência. Alvará judicial. 475j1j
É necessária a apresentação de alvará judicial para registro de aquisição de imóvel por menor incapaz, quando o pagamento ocorrer mediante uso de numerário que lhe pertence.
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08/05/2015 - CSM/SP: Desapropriação. Imóvel da União. SPU – certidão – necessidade. 536nt
É exigível a autorização da Secretaria do Patrimônio da União para desapropriação de bem da União pelo Município.
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05/05/2015 - CSM/SP: Imóvel rural seccionado por estrada. Divisão amigável. Matrícula – abertura. Área inferior ao módulo rural. 556q4t
Não é possível a abertura de matrícula decorrente de divisão amigável para imóvel rural com área inferior ao módulo rural especificado para a região, ainda que este tenha sido seccionado por estrada.
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28/04/2015 - CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência. 524q68
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.
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28/04/2015 - CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência 4t731o
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.
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26/03/2015 - CSM/SP: Carta de Arrematação. Ação de Execução – proprietários – citação – necessidade. Continuidade. 4a34x
Não é possível o registro de Carta de Arrematação se os titulares dominiais não foram citados na Ação de Execução, sob pena de violação do Princípio da Continuidade.
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24/03/2015 - CSM/SP: Permuta. Indisponibilidade – INSS – União. Lei nº 8.212/91. 5f5x2
Imóvel penhorado em favor do INSS e hipotecado em favor da União não pode ser objeto de permuta, nos termos do art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.
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19/03/2015 - CSM/SP: Conferência de bens. Imóvel – inalienabilidade e incomunicabilidade vitalícias. Doadores – falecimento. Sub-rogação. 676o2c
Para registro de escritura pública de conferência de bens, cujo imóvel encontra-se gravado com cláusula vitalícia de inalienabilidade e de incomunicabilidade, é necessária a sub-rogação do vínculo, quando falecidos os doadores.
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17/03/2015 - CSM/SP: Compra e venda. Mandante – falecimento. Mandato não extinto. 4b5o25
Não há extinção do mandato, por falecimento dos vendedores mandantes, quando se pretende concretizar negócio anteriormente encetado.
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10/02/2015 - CSM/SP: Carta de Adjudicação. Fraude à execução – renúncia – ineficácia. Averbação. Continuidade. 5e6b56
É necessária a prévia averbação de ineficácia de renúncia ao direito de propriedade, ocorrida em fraude à execução, para registro de Carta de Adjudicação.
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29/01/2015 - CSM/SP. Escritura pública – separação consensual. Lavratura anterior à averbação de indisponibilidade. Tempus regit actum. 6311n
Não é possível o registro de escritura pública de separação consensual lavrada anteriormente à averbação de indisponibilidade de bens, porém, apresentada para registro posteriormente.
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27/01/2015 - CSM/SP. Transmissão de imóveis. Sociedade anônima – escritura pública – necessidade. 6c2p62
Transmissão de bens imóveis para sociedade anônima deve ser formalizada mediante lavratura de escritura pública.
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22/01/2015 - CSM/SP. Parcelamento do solo urbano. Loteamento. Execução fiscal – suspensão – ausência. Prejuízo aos futuros adquirentes. 375h1f
A ausência de comprovação de suspensão de execução fiscal ajuizada em face de um dos loteadores, bem como a de comprovação de existência de patrimônio suficiente para fazer frente ao débito impedem o registro de loteamento urbano.
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16/12/2014 - CSM/SP: Compra e venda. Vendedor representado pelo comprador. Nulidade relativa. 431e43
A compra e venda formalizada por escritura pública e tendo como representante do vendedor o próprio comprador é eivada de nulidade relativa, não sendo possível seu reconhecimento de ofício.
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05/12/2014 - CSM/SP: Compra e venda. F/MF – inscrição. Vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil. e6a33
É exigível, para o registro de escritura pública de compra e venda, a inscrição no F/MF de vendedoras estrangeiras não residentes no Brasil.
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27/11/2014 - CSM/SP. Formal de partilha. Imóvel precariamente descrito. Retificação. Legalidade. Especialidade Objetiva. 6u3n3q
Não é possível o registro de formal de partilha contendo imóveis precariamente descritos na transcrição de origem, sendo necessária a retificação do imóvel.
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25/11/2014 - CSM/SP. Carta de Arrematação. Execução extrajudicial – Decreto-Lei nº 70/66. Procuração – agente fiduciário – instrumento particular. 5ft4v
É possível a outorga de procuração ao agente fiduciário mediante instrumento particular, no caso de registro de carta de arrematação decorrente de execução extrajudicial fundada no Decreto-Lei nº 70/66.
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