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26/11/2015 - Alienação fiduciária. Devedor – intimação – via judicial. a6ya
Questão esclarece dúvida acerca da intimação do devedor, pela via judicial, no caso de alienação fiduciária.
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10/11/2015 - CSM/SP: Compromisso de compra e venda. Alienação fiduciária. Credora fiduciária – anuência. Legalidade. 2p3b3d
Não é possível o registro de compromisso de compra e venda de imóvel alienado fiduciariamente sem a anuência da credora fiduciária.
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12/12/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária. Reversão da propriedade em nome do devedor-fiduciante. 1e2l1b
Questão esclarece acerca da reversão da propriedade ao devedor-fiduciante, em caso de pagamento da dívida garantida por alienação fiduciária.
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09/05/2013 - IRIB Responde - Alienação fiduciária – direito de superfície. 355e5f
Questão esclarece sobre a possibilidade do direito de superfície ser objeto de alienação fiduciária.
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28/08/2012 - IRIB Responde - Alienação Fiduciária. Imóvel enfitêutico. Senhorio – anuência – laudêmio – dispensa. 10712c
É possível a constituição de alienação fiduciária sobre imóvel enfitêutico sem anuência do senhorio e recolhimento de laudêmio.
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29/05/2012 - TJSP: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor. Intimação pessoal – validade 535q60
Notificado regularmente o devedor e não purgada a mora, a propriedade fiduciária será consolidada em nome do credor
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15/05/2012 - IRIB Responde - Cédula de Crédito Bancário – alienação fiduciária – possibilidade. 361m4f
Cédula de Crédito Bancário pode ser garantida por alienação fiduciária.
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03/04/2012 - STJ: Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade em nome do credor – leilões – ausência. 1k2u4v
"Se a posse do imóvel, pelo devedor fiduciário, é derivada de um contrato firmado com o credor fiduciante, a resolução do contrato no qual ela encontra fundamento torna-a ilegítima, sendo possível qu
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16/12/2011 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Devedor – inadimplência – notificação. 3i5t3
Consultoria do IRIB esclarece como realizar notificação por edital no caso de inadimplência do devedor fiduciante.
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08/11/2011 - IRIB Responde: Alienação fiduciária. Art. 108 do Código Civil. Instrumento particular - possibilidade. 4p364u
Desde que resultante da Lei nº 9.514/97, podem ser celebrados por instrumento particular os atos e contratos relacionados à comercialização de imóveis e à constituição de garantias imobiliárias.
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31/12/1969 - Imóvel alienado fiduciariamente. Averbação premonitória – possibilidade. 54d6t
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da Averbação Premonitória em imóvel gravado com alienação fiduciária.
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