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Últimas Notícias
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16/12/2024 - Raio-X dos Cartórios: ANOREG/BR iniciará divulgação de resultados q354
Dados coletados serão apresentados semanalmente, nos canais de comunicação oficiais da entidade.
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13/12/2024 - Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado. 2l4k6r
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
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13/12/2024 - Imóvel rural. Estremação. Retificação de área. 4n111g
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Escritura de Estremação Rural.
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13/12/2024 - RIB capta patrocinadores para produção de livro sobre os 180 anos do Registro de Imóveis no país 455y6n
Projeto conta com aprovação na Lei Rouanet e valores são 100% restituídos no IRPF 2024.
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13/12/2024 - IRIB realiza Assembleia Geral Ordinária de 2024 3q1m5n
AGO aconteceu na tarde de ontem, em cumprimento ao Edital de Convocação.
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12/12/2024 - Fundação ENORE-RS e UNISC lançam cursos de Mestrado e Doutorado 295e30
Cursos serão realizados em formato híbrido, com foco na área Notarial e Registral. Inscrições somente até 16/12!
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12/12/2024 - IDI Brasil: novo índice mede atratividade das cidades em relação à projetos imobiliários 1h542e
Ranking elenca campeãs de demanda por moradia no Brasil.
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12/12/2024 - Terra da Gente: CRA do Senado Federal aprova sustação do programa 432jg
PDL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.
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12/12/2024 - Usucapião – imóvel em condomínio de fato – impossibilidade. Registro imobiliário – ausência. Especialidade. 584c3
TJSC. Apelação n. 5010809-41.2020.8.24.0091, Oitava Câmara de Direito Civil, Relatora Desa. Fernanda Sell de Souto Goulart, julgada em 10/12/2024.
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12/12/2024 - Regularização Fundiária. Título expedido pelo INCRA – negativa de registro pelo beneficiário. 2oa4r
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de regularização fundiária.
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11/12/2024 - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação no falecimento do usufrutuário 92ow
Confira a opinião de Pedro Pontual Marletti publicada no ConJur.
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11/12/2024 - Retificação de área. Imóvel – matrícula – descrição precária. Especialidade Objetiva. Via judicial. 524a2v
TJRJ. CM. Processo n. 0000691-41.2022.8.19.0033, Comarca de Miguel Pereira, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 28/11/2024 e publicado em 04/12/2024.
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11/12/2024 - Inventário e Partilha. Regime da separação obrigatória de bens. Súmula 377/STF. Esforço comum. 1s4n5u
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário e regime da separação obrigatória de bens.
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11/12/2024 - Ações de indenizações por suposta falha em serviço notarial e registral devem ser julgadas no foro da sede do Cartório 1w4g50
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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11/12/2024 - Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara 3y2m2b
O texto se apresenta como um marco regulatório com regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA.
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10/12/2024 - Imunidade do ITBI em integralização de imóveis ao capital social 622h1n
Confira a opinião de Ailton José de Andrade Junior publicada no ConJur.
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10/12/2024 - UFMG apresenta estudo sobre o panorama do Código Florestal 4j312p
Pesquisa aponta que país tem mais de 90 milhões de hectares à espera de restauração e pagamento por serviços ambientais.
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09/12/2024 - Vice-Presidente do IRIB ministra palestra no XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER h1k6q
Tema da apresentação de José de Arimatéia Barbosa foi o registro no século XXI. Notários e Registradores também falaram sobre escravidão, luta e propriedade.
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09/12/2024 - Decisão 1f378
EXTRAJUDICIAL. DIREITO REGISTRAL. PROCESSO ISTRATIVO. INSTRUÇÃO TÉCNICA DE NORMALIZAÇÃO N. 02/2024, DO ON-RN. GRATUIDADE DOS SERVIÇOS DE REGISTRO CIVIL. CONDIÇÃO DE INSCRIÇÃO NO CADÚNICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRÁTICA POTENCIALMENTE LESIVA A DIREITO FUNDAMENTAL. ATO NORMATIVO QUE EXORBITA A ATRIBUIÇÃO DE NORMATIZAÇÃO DOS OPERADORES DE REGISTRO. CASSÃO DA ITN N. 02/2024-ON-RN.
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09/12/2024 - 2º RI de Londrina é reconhecido pelo Governo do Paraná como primeiro Cartório com ambiente de inovação 2l4o52
Reconhecimento aconteceu no FIIL 2024.
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