Vara de Registros Públicos dispensa informação de cumprimento dos mandados via malote digital 596e2i
O malote digital é uma ferramenta eletrônica oficial confiável e totalmente auditável quanto à tramitação dos documentos. 721w14
O juízo da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira, 5, edição 6.927, página 257, a Portaria 6556-82, que dispensa de informação expressa de cumprimento dos mandados de retificação ou averbação da unidade quando encaminhados, via malote digital, aos três ofícios do registro civil das pessoas naturais desta comarca.
O malote digital é uma ferramenta eletrônica oficial confiável e totalmente auditável quanto à tramitação dos documentos que nele circulam. Assim, o documento atenta para o fato que os ofícios do registro civil das pessoas naturais da comarca são, por força de lei, obrigados a cumprir, necessariamente, todos os mandados de retificação ou averbação expedidos pela unidade (observadas, evidentemente, eventuais notas), bem ainda considerando que essas serventias já estão fazendo isso com muita competência, eficácia e eficiência.
A publicação, assinada pelo titular da unidade judiciária, juiz de Direito Edinaldo Muniz dos Santos, ressalta que o disposto não se aplica aos ofícios do registro civil das pessoas naturais de outras comarcas do interior do Estado do Acre ou de outros Estados, que não estão sujeitas ao trabalho de correição permanente da Vara.
Desta forma, as partes e interessados receberão suas respectivas segundas vias atualizadas do registro civil diretamente das três serventias, depois de cumpridos os mandados de retificação ou averbação e respeitada a gratuidade, quando deferida no processo judicial. Aliás, esta determinação específica já está sendo cumprida pelas três serventias, com muita competência, eficácia e eficiência.
Fonte: TJAC.
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Corregedoria-Geral apresenta, nesta sexta-feira, novo Sistema de Inspeção e Correição para cartorários, magistrados e servidores
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência.
- Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ
- PL que amplia prazo para ratificação de imóvel rural em faixa de fronteira tem regime de urgência aprovado