Em 09/05/2022
Usufruto – cancelamento parcial. Desmembramento. 1w2p5n
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de cancelamento parcial de usufruto. 6f2h49
PERGUNTA: No caso de um imóvel com área de 800,00m², gravado com usufruto, onde o proprietário deseja desmembrar a referida área na iminência de vender apenas 136,00m², pergunta-se: há a possibilidade de cancelamento do usufruto apenas na área que se pretende vender?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
Termo de Confissão de Dívida – averbação – impossibilidade – ausência de previsão legal.
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário