Usucapião extrajudicial – herdeiros – legitimidade ativa. 1w6q59
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da legitimidade ativa dos herdeiros para requerimento de usucapião extrajudicial. 2kqz
PERGUNTA: “A” adquiriu um imóvel em 1969, mas não o registrou, estando na posse do imóvel por mais de 50 anos. “A” faleceu em 05/04/2019 e seus herdeiros requereram a Usucapião Extrajudicial do imóvel. Na Ata Notarial e requerimento é atestado que os herdeiros receberam a posse na data do falecimento. Posto isto, questiona-se: os herdeiros seriam legítimos para requerer a Usucapião Extrajudicial? Reconhecido o procedimento, registra-se a usucapião em nome dos requerentes/herdeiros ou do genitor para posterior partilha? Saliento que o imóvel não está matriculado e não foram encontradas transcrições.
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 13684n
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 4f1v5m
PL permite o público a dados de posse e propriedade de terras
Notícias por categorias 5y3o4m
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 37z3s
- Bem de família voluntário – instituição. Alienação fiduciária. Direito Real de Aquisição. Penhora. Exigências.
- Grandes empreendimentos e mobilidade urbana: Impactos jurídicos no uso do solo
- CAPADR aprova PLP que permite que Estados legislem sobre temas de Direito Agrário