Usucapião extrajudicial. Pessoa jurídica – situação irregular. Notificação por edital. 2t6c4v
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de notificação por edital em procedimento de usucapião extrajudicial. 481w5q
PERGUNTA: Na usucapião extrajudicial, é possível que seja realizada notificação mediante publicação diretamente por edital em situações que a titular registral seja empresa (inclusive cooperativa de crédito habitacional) que tenha sido fechada, falido ou esteja em situação irregular, nas quais não sejam conhecidos ou localizados os representantes legais? No Provimento n. 150/2023-CNJ existe tal previsão para a adjudicação compulsória extrajudicial (art. 440-U, § 2º, Provimento n. 150/2023-CNJ), logo indagamos se poderia ser utilizada também para a usucapião.
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Resolução CMN n. 5.197, de 19 de dezembro de 2024
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