Em 07/05/2025

Usucapião extrajudicial. Domínio útil. Loteamento irregular. Lote inserido em área maior. Desmembramento. Qualificação registral. 6u504h


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de usucapião extrajudicial de lote em parcelamento irregular. 1i301q


PERGUNTA: Recebemos nesta Serventia um processo de Usucapião Extrajudicial onde a área usucapida é o domínio útil sobre um lote de terras medindo 221,42m². Ocorre que este lote está inserido em uma área maior de 51.123,46m² devidamente matriculado. O requerente sustenta que o titular registral, com o ar dos anos, foi vendendo “lotes de terras” da citada área, venda estas, formalizadas através de instrumentos particulares (recibo de compra e venda), formando um loteamento irregular. Com isso, restou a seguinte dúvida, é possível através do processo de usucapião realizar o desmembramento somente da área usucapida com base nos trabalhos técnicos apresentados? Não estaria o registrador contribuindo para o “picote” de lotes do loteamento clandestino?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]



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